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Sexta-feira, Abril 19, 2024

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Governo aprova resolução para melhores condições de habitação aos trabalhadores sazonais no Perímetro de Rega do Mira

O Conselho de ministros, na sua reunião de 13 de maio, procedeu à aprovação do  proveitamento Hidroagrícola do Mira.

Conforme pode ler-se no comunicado emitido pelo governo “Após um período de aplicação do regime estabelecido pela RCM n.º 179/2019, de 24 de outubro, que veio permitir a instalação de alojamentos temporários na condição de garantirem melhores condições de habitação aos trabalhadores sazonais nas explorações agrícolas daquela área, constatou-se serem necessários ajustes, com vista a garantir a efetiva implementação da solução adotada em 2019, nomeadamente ao nível da simplificação procedimental e da clarificação de obrigações.” 

Neste mesmo comunicado pode ainda ler-se “Esclarece-se que cada exploração agrícola tem a obrigação de disponibilizar aos seus trabalhadores sazonais alojamento temporário digno, em instalações de alojamento temporário amovíveis, e clarificam-se obrigações das empresas detentoras de explorações agrícolas, nomeadamente em matéria de proteção da saúde e das condições dos trabalhadores e de garantia das condições mínimas de habitação para os trabalhadores, bem como de garantia de saúde pública.”

Com vista à resolução do problema de escassez de habitação, esclarece o governo, “determina-se  que o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana colabora com os municípios nas tarefas necessárias à promoção do Programa 1.º Direito, designadamente na elaboração das suas estratégias locais de habitação, bem como o Ministério da Agricultura, em articulação com os municípios, prepara o enquadramento do apoio à renovação de aldeias e recuperação de edificado no interior do território dos municípios de Odemira e Aljezur, no âmbito do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum.”

“No âmbito da fiscalização das condições de habitabilidade dos alojamentos existentes na região, determina-se que a Autoridade Tributária e Aduaneira fiscaliza o cumprimento das obrigações fiscais relativamente aos contratos de arrendamento e subarrendamento para fins habitacionais e que as entidades da Administração Central com presença na área do AHM colaboram com os municípios no cumprimento das suas obrigações de fiscalização da ocupação de edifícios e suas frações autónomas”, pode ainda ler-se

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