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Sexta-feira, Março 29, 2024

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Governo atribui estatuto de utilidade pública à Fundação Herdade da Comporta

O Governo atribuiu, por um período de 10 anos, o estatuto de Utilidade pública à Fundação Herdade da Comporta.

De acordo com o despacho nº 8977/2021, hoje publicado em Diário da República,  refere que a  Fundação Herdade da Comporta, com sede na Comporta, instituída em 2004, tem vindo a desenvolver importantes atividades em favor da comunidade local nas áreas da promoção da cidadania, da educação, da cultura e do emprego, da proteção de crianças, jovens, pessoas idosas e pessoas desfavorecidas, da proteção e preservação do património natural, histórico e cultural, designadamente através de programas de formação e criação de «Bolsa de Emprego» local, reabilitação de casas e realojamento de famílias carenciadas, distribuição de apoio alimentar a agregados familiares socioeconomicamente vulneráveis das freguesias da Comporta e do Carvalhal, acompanhamento psicossocial de situações de risco em famílias com menores e a pessoas idosas, acompanhamento psicoterapêutico, organização de atividades de férias para crianças e jovens, elaboração de programas pedagógicos nas escolas do 1.º ciclo e pré-primária da Comporta e do Carvalhal, registo áudio e vídeo de memórias locais tradicionais e serviços educativos do Museu do Arroz e visitas guiadas a escolas e a grupos.

Pode ainda ler-se neste mesmo despacho, que a Fundação Herdade da Comporta integra a Plataforma Supraconcelhia do Alentejo Litoral (PSCAL), órgão do programa da Rede Social constituído por representantes de organismos e serviços públicos, de entidades do terceiro setor de organizações não-governamentais e de associações da sociedade civil com intervenção de relevo na sub-região (NUT III) do Alentejo Litoral, bem como o Grupo de Trabalho da Saúde Mental do Plano de Desenvolvimento Social 2016-20 da PSCAL, tendo participado, ao longo dos últimos três anos, no planeamento e desenvolvimento de ações destinadas às comunidades locais.

Coopera com diversas entidades públicas locais, nomeadamente com o respetivo município, na prossecução dos seus fins.

Assim, foi declarada a utilidade pública da Fundação Herdade da Comporta, por um período de 10 anos.

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