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Terça-feira, Abril 16, 2024

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Governo dá tolerância de ponto nos dias 9 e 13 de abril

O Primeiro-Ministro assinou esta sexta-feira, 3 de abril, um despacho a conceder tolerância de ponto na quinta-feira de Páscoa, 9 de abril, durante todo o dia e também e na segunda-feira seguinte, 13 de abril, a todos os trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços de administração direta do Estado. Esta tolerância de ponto é justificada pelo Governo como uma forma de reduzir a circulação de pessoas. “É concedida tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos, nos dias 9 e 13 de abril”, lê-se no despacho que foi assinado por António Costa e ao qual a agência Lusa teve acesso.

Segundo fonte do Governo, ao contrário do que tinha sido a prática comum em anos anteriores relativamente ao período da Páscoa, a tolerância de ponto é agora dada para todo o dia da próxima quinta-feira, 9 de abril, e não apenas para o período da tarde desse dia. E vai abranger também o dia inteiro da segunda-feira seguinte ao domingo da Páscoa, dia 13, o que antes também não acontecia. No diploma, para justificar estas mudanças face a anos anteriores, refere-se que “foi renovada a declaração do estado de emergência pelo decreto do Presidente da República” de 2 de abril “e que, no quadro da sua execução, o Governo decidiu limitar especialmente a circulação no período da Páscoa”. Acrescenta-se em seguida “a importância de serem adotadas medidas que permitam o reforço do recolhimento domiciliário e contribuam para a menor circulação de cidadãos no referido período, nomeadamente os funcionários públicos”.

Da tolerância de ponto, segundo o mesmo diploma, excetuam-se “os trabalhadores dos serviços essenciais” referidos no artigo 10.º do decreto de 13 de março que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo coronavírus. “Excetuam-se do disposto no número anterior os trabalhadores dos serviços essenciais, referidos no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua atual redação, que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento naquele período, em termos a definir pelo membro do Governo competente, considerando-se trabalho suplementar o serviço prestado nestes dias”, refere-se no despacho. Fonte do executivo adiantou à agência Lusa que o trabalho suplementar prestado nesses dias será pago com um valor acrescido em 50%.

Por outro lado, ultrapassado o período de estado de emergência ou de calamidade, esses trabalhadores terão igualmente, em período a definir mais tarde, direito à equivalente dispensa. “Sem prejuízo da continuidade e da qualidade do serviço a prestar, os dirigentes máximos dos serviços referidos devem promover a equivalente dispensa do dever de assiduidade dos respetivos trabalhadores, em dia a fixar oportunamente e após a cessação de estado de emergência ou de calamidade”, salienta-se ainda no despacho assinado pelo primeiro-ministro.

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