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Sexta-feira, Abril 19, 2024

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Governo vai decretar proibição de sair do concelho de residência no fim de semana do 1º de maio

No final da reunião com os representantes do Comércio e Serviços, o primeiro-ministro, prestou declarações, nas quais reforçou que “é fundamental compreender que todos os dias temos de manter o maior grau possível de contenção e isolamento para continuarmos a ter sucesso no controlo da pandemia. Este 1.º de Maio vai ser diferente para as centrais sindicais, mas também depois, até haver uma vacina, vamos ter de continuar a viver mais separados e isolados uns dos outros”.

António Costa anunciou que “o Governo vai decretar para o fim de semana do 1.º de Maio a proibição de deslocações interconcelhias para limitar a circulação” de pessoas.

Essas restrições irão vigorar entre os dias 1 e 3 de maio.

Esta é uma decisão idêntica à que sucedeu na Páscoa, na qual os cidadãos não puderam circular para fora do concelho de residência, exceto por motivos profissionais, devendo fazer-se acompanhar por uma declaração da entidade empregadora que ateste que se encontram no desempenho das respetivas atividades profissionais.

Estas restrições também não deverão abranger, tal como sucedeu no período da Páscoa, os profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social, agentes de proteção civil, forças e serviços de segurança, militares e pessoal civil das Forças Armadas, inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, titulares de cargos políticos, magistrados e líderes dos parceiros sociais.

Questionado sobre se, para haver esta proibição de circulação até 3 de maio, será necessário o Presidente da República prolongar o estado de emergência, que está em vigor até às 24:00 do dia 2 de maio, o primeiro-ministro referiu que, independente, daquilo que Presidente da República decidir sobre um eventual prolongamento do estado de emergência a partir de 2 de maio, “é certo e seguro que, mesmo que acabe o estado de emergência, o país não voltará à normalidade”.

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