O Comando Territorial de Setúbal, através do Posto Territorial de Grândola, no dia 27 de fevereiro, constituiu arguidos uma mulher de 26 anos e um homem de 35 anos por violação do confinamento obrigatório a que estavam sujeitos, no âmbito da pandemia de COVID-19, na localidade de Grândola.
Segundo a GNR, na sequência de denúncia verificou-se que ambos tinham violado o dever de confinamento obrigatório, tendo sido constituídos arguidos e os factos remetidos ao Tribunal Judicial de Setúbal.
A GNR recorda, “ficam em confinamento obrigatório, em estabelecimento de saúde, no respetivo domicílio ou noutro local definido pelas autoridades de saúde todos os doentes com COVID-19, os infetados com SARS-CoV-2 e os cidadãos relativamente a quem a autoridade de saúde ou outros profissionais de saúde tenham determinado vigilância ativa.”
A violação do confinamento obrigatório constitui crime de desobediência.