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Sexta-feira, Abril 19, 2024

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Grândola: Homem e mulher acusados do crime de tráfico de pessoas

Duas pessoas, m homem e uma mulher, de 77 e 57 anos, respetivamente, e de nacionalidade estrangeira, foram hoje formalmente acusados pelo Ministério Público (Comarca da Grândola),  por crimes de tráfico de pessoas, auxílio à imigração ilegal e angariação de mão-de-obra ilegal.

Conforme avança o DEF na sua página oficial “no âmbito de uma investigação iniciada em dezembro de 2019 pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), na região do Alentejo, foi deduzida acusação contra um homem e uma mulher estrangeiros, de 77 e 57 anos de idade, respetivamente, e contra uma empresa de que o primeiro é proprietário, pela prática dos crimes de tráfico de pessoas, auxílio à imigração ilegal e angariação de mão-de-obra ilegal.”

O SEF acrescenta ainda “a acusação do Ministério Público da Comarca de Grândola seguiu-se a uma investigação denominada “Espace”, onde foram identificadas três vítimas de tráfico de seres humanos de nacionalidade estrangeira (um casal, de 40 e 46 anos, e o filho de 21 anos), angariados no seu país de origem, para trabalharem para os arguidos sem obedecer aos formalismos legais necessários para o efeito.”

Das vítimas de tráfico, o homem veio primeiro para Portugal, juntando-se-lhe depois a mulher e o filho, tendo em vista refazerem aqui a sua vida, trabalhando para os arguidos na construção e manutenção de um empreendimento turístico onde eles próprios teriam a sua casa. O casal e o filho acabaram por ficar na total dependência dos arguidos, sujeitos a exigências crescentes, com a imposição de horários de trabalho excessivos, sem direito a folgas e sem o pagamento das condições salariais acordadas, esclarece o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

Os arguidos recrutaram, ainda, outros trabalhadores estrangeiros em situação irregular em Portugal, aproveitando-se da sua situação precária e vulnerável.

A ação operacional para cumprimento de mandados judiciais foi realizada pelo SEF em outubro de 2020 , sendo um dos arguidos sujeito a prisão preventiva, atualmente transformada em obrigação de permanência na habitação.

As vítimas regressaram, por vontade própria, ao seu país de origem.

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