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Sexta-feira, Março 29, 2024

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Gratuitidade das creches entra hoje em vigor

A partir de hoje entra em vigor a gratuitidade das creches para todas as crianças nascidas a partir de 1 de setembro de 2021 (inclusive) que frequentem creches do setor social e solidário (independentemente da sala que venham a frequentar). 

Até 2024, a gratuitidade das creches será implementada de forma faseada, aumentando anualmente mais um ano de creche abrangido, até à globalidade das crianças da rede social e solidária. As crianças, agora abrangidas pela gratuitidade, mantêm-na durante todos os anos que estiverem na creche.

O objetivo é chegar a 100 mil crianças no final da implementação da medida (2024).

Do acordo estabelecido entre o Governo e as organizações representativas do Setor Social e Solidário (União das Misericórdias, CNIS, Confecoop e União das Mutualidades) destaca-se o estabelecimento de uma priorização na atribuição de vagas para as crianças: com deficiência e ou incapacidade; de famílias mais carenciadas; cujos progenitores sejam cuidadores informais principais; de agregados monoparentais ou famílias numerosas e cujos pais residam ou trabalham na área, assim como a obrigatoriedade de integração de crianças sinalizadas em risco pelas CPCJs ou pelos Tribunais, com indicação de frequência em creche.

A gratuitidade estabelecida inclui todas as atividades pedagógicas desenvolvidas (exceto, atividades extra projeto pedagógico), a alimentação, os custos com inscrições e seguros, assim como os custos com períodos de prolongamento do horário de funcionamento.

A partir de hoje, para todas as crianças nascidas a partir de 1 de setembro de 2021 (inclusive) que frequentem creches do setor social e solidário, passam a ser assumidos pelo Governo os valores das comparticipações que hoje são pagas pelas famílias. Atualmente, a Segurança Social paga 293 euros por cada criança a frequentar as creches do setor social e solidário, e as famílias pagam um valor de comparticipação variável adicional. Com a implementação da gratuitidade, a Segurança Social passa a assumir também o valor diferencial das comparticipações que estava a cargo das famílias, ou seja, o custo técnico total da resposta no valor de 460 euros.

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