Um homem acusado de traficar e explorar imigrantes ilegais no Alentejo negou esta segunda-feira a maioria da acusação.
O julgamento, a decorrert em Beja, começou esta segunda-feira,onde o homem tentou ilibar a esposa dos crimes pelos quais estão a ser julgados no Tribunal Judicial de Beja.
Durante esta manhã, o coletivo de juízes ouviu o arguido Petrica, já que Ionela não quis falar, e quatro testemunhas da acusação.
Recorde-se que, tal como a Rádio Campanário noticiou, um casal romeno e uma empresa, acusados de traficar e explorar no Alentejo imigrantes ilegais em Portugal, começam a ser julgados na segunda-feira, em Beja, por crimes de tráfico de pessoas e auxílio à imigração ilegal.
Segundo a acusação do Ministério Público, de acordo com o Observador que cita a Ag~encia Lusa, Petrica Usurelu, de 43 anos, a esposa, Ionela Usurelu, de 37 anos, e a empresa de ambos, a Angy San, Ldª, são acusados, cada um, de 13 crimes de tráfico de pessoas e nove de auxílio à imigração ilegal e as 13 vítimas são nove cidadãos moldavos, três romenos e um búlgaro e, alegadamente, “estiveram a trabalhar sob controlo e ordens” de Petrica e Ionela, diretamente e/ou através da empresa, “em desrespeito pelo disposto no Contrato Coletivo de Trabalho celebrado para o setor, categoria e região”.
Apesar de receberem pela venda da mão-de-obra, adianta a mesma fonte, os arguidos não pagavam o que deviam aos imigrantes e mantinham-nos “em péssimas condições” de vida, “sujeitando-os a trabalhar várias horas por dia, à revelia da legislação laboral nacional, fazendo-os passar fome e frio, utilizando-os no seu interesse económico, ameaçando-os e retendo-lhes os passaportes”.
Petrica e Ionela aproveitaram-se “de tudo” para manterem as vítimas “sob a sua dependência pessoal e profissional”, “não se coibindo” de as “ameaçar com atos violentos” e denúncias às autoridades, “cientes da sua clandestinidade laboral e pessoal”.
Tudo isto para “obterem proventos financeiros”, indica a acusação, estimando que os arguidos conseguiram lucros “não inferiores a 14.629 euros” com esta atividade.
O Ministério Público pede ao tribunal para definir quantias para indemnizar as vítimas pelos prejuízos sofridos e para condenar os arguidos a pagarem ao Estado Português pelo menos o valor estimado das vantagens obtidas com a prática dos crimes.
Fonte: CM/Observador