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Terça-feira, Abril 16, 2024

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IEFP: Candidatura para apoio excecional aos artesãos e às unidades produtivas artesanais encerra no próximo mês

O Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) promove desde dezembro um apoio exceptional a artesãos e a unidades produtivas artesanais com sede em território continental, como forma de incentivo à manutenção da atividade das empresas artesanais, para fazer face à perda de rendimentos decorrente do cancelamento de feiras e certames de promoção e comercialização do artesanato, devido à pandemia. 

As candidaturas para este apoio encerram no próximo mês de fevereiro, no dia 28, sendo que ainda se encontram abertas.

Em relação aos destinatários deste apoio excepcional por parte do IEFP, o instituto esclarece:

1 – Podem candidatar-se ao Apoio os artesãos e as unidades produtivas artesanais que possuam carta válida de artesão ou de unidade produtiva artesanal que cumpram os seguintes requisitos:

a) Estejam legal e regularmente constituídos;

b) Tenham a situação contributiva regularizada perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira;

c) Não se encontrem em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP, I. P.;

d) Tenham, pelo menos, uma candidatura aprovada entre os anos de 2017 e 2020, inclusive, para participação em feiras e certames de promoção e comercialização do artesanato, no âmbito do Programa de Promoção das Artes e Ofícios, mesmo que tenham apresentado desistência determinada por cancelamento desses eventos ou, ainda, tenham apresentado candidatura no período referido, mas esta tenha sido indeferida devido à participação em anos consecutivos.

2 – Podem ainda candidatar -se ao Apoio os artesãos e as unidades produtivas artesanais que tenham estatuto reconhecido a partir de 1 de julho de 2019 e não preencham o requisito previsto na alínea d) do número anterior, desde que o processo de reconhecimento de estatuto tenha sido iniciado até à data de entrada em vigor da presente portaria

 

O Apoio financeiro nesta iniciativa aplica-se nos seguintes termos:

– Subsídio não reembolsável, no valor de 4 vezes o IAS* (€ 1.755,24) para as unidades produtivas com estatuto reconhecido, nas situações previstas no ponto 1);

– Subsídio não reembolsável, no valor de 1 IAS (€ 438,81) nas situações previstas no ponto 2).

No caso de destinatários que tenham beneficiado de apoio à participação em feiras e certames no ano de 2020, o montante referido no número anterior é reduzido em proporção do apoio já concedido.

Os destinatários que beneficiem do apoio previsto na presente portaria não podem beneficiar posteriormente do apoio à participação em feiras e certames, no âmbito do Programa de Promoção das Artes e Ofícios, até 31 de dezembro de 2020.

O pagamento do apoio é efetuado de uma só vez, no prazo de 15 dias úteis, contados a partir da data da devolução do termo de aceitação.

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