Os municípios, mediante deliberação da assembleia municipal, podem fixar uma redução da taxa do imposto municipal sobre imóveis que vigorar no ano a que respeita o imposto, a aplicar ao prédio ou parte de prédio urbano destinado a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, e que seja efetivamente afeto a tal fim, atendendo ao número de dependentes que, nos termos do Código do IRS, compõem o respetivo agregado familiar .
De acordo com a legislação em vigor, as taxas do imposto municipal sobre imóveis que podem ser aprovadas são: Prédios rústicos: 0,8%; Prédios urbanos - de 0,3% a 0,45 %.
A Bancada Parlamentar do PS e da CDU , nesta Assembleia Municipal, apresentaram uma proposta alternativa, designada como proposta B e que contempla a taxa de 0,8% para prédios rústicos e de 0,3% para Prédios Urbanos.
Assim, a Assembleia Municipal de Vila Viçosa, sob proposta da Câmara Municipal, a proposta A, que reuniu a maioria da votação- 10 votos a favor, aprovou esta noite, aplicar em 2023 a taxa de 0,8 % para prédios rústicos e 0,35% para prédios urbanos.
A proposta B ficou vencida com 9 votos.
Foi ainda aprovado fixar uma redução da taxa do IMI que vigorará no ano a que respeita o imposto, a aplicar ao prédio ou parte do prédio urbano destinado a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, atendendo ao número de dependentes, nomeadamente: o desconto tendo em conta o número de dependentes: desconto de 20 euros para 1 dependente; 40 euros para dois dependentes e desconto de 70 euros para quem tem três ou mais dependentes.
Foi ainda aprovado: elevar para o triplo a referida taxa nas situações previstas no número 3 do artigo 112 que dispõe que "as taxas previstas nas alíneas b) e c) do nº1 são elevadas, ao triplo nos casos de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano e de prédios em ruínas, aplicar a taxa de 30% de majoração.