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Indemnizações aos familiares das vítimas da derrocada em Borba vão ser conhecidas até 31 de janeiro

A Presidência do Conselho de Ministros emitiu, esta quarta-feira, 9 de janeiro, uma resolução onde “aprova um mecanismo extrajudicial, de adesão voluntária, destinado à determinação e ao pagamento das indemnizações pela morte das vítimas da derrocada ocorrida em Borba, no dia 19 de novembro de 2018”.

De acordo com o diploma assinado pelo Primeiro-ministro António Costa, o Conselho de Ministros resolveu aprovar um mecanismo extrajudicial “destinado à determinação e ao pagamento célere de indemnizações por perdas e danos, não patrimoniais e patrimoniais, por morte das vítimas, aos respetivos familiares, herdeiros e demais titulares do direito à indemnização”.

Mais, o documento determina “que a Provedora de Justiça fixa, até ao dia 31 de janeiro de 2019, e de acordo com o princípio da equidade, os critérios a utilizar no cálculo das indemnizações a pagar pelo Estado aos titulares do direito à indemnização”, assim como “prazos e procedimentos necessários para os titulares do direito poderem exercê-lo”.

Assim compete à Provedora de Justiça “a determinação, de acordo com os critérios referidos, e mediante um procedimento célere e simples, do montante da indemnização a pagar em cada caso concreto, e o seu respetivo pagamento”.

O diploma estabelece que “os familiares, herdeiros e demais titulares do direito à indemnização apresentam os requerimentos de indemnização diretamente à Provedora de Justiça”, assim como “todos os serviços e organismos públicos, no âmbito das suas atribuições e competências, prestam à Provedora de Justiça a colaboração que lhes for solicitada”.

A presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, portanto a 10 de janeiro.

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