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Terça-feira, Abril 23, 2024

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Licença parental do pai vai aumentar para 28 dias seguidos ou interpolados!

A Assembleia da República aprovou ontem uma alteração à licença parental do pai.

Desta forma, o código de trabalho prevê que o progenitor passe a ter direito a 28 dias seguidos ou interpolados, em vez dos anteriores 20 dias úteis, e deve acontecer nos 42 dias seguintes ao nascimento do filho.

Segundo a mesma aprovação, após o período em causa, o pai também tenha direito a sete dias de licença, se forem gozados ao mesmo tempo que o início da licença parental materna. Atualmente, a lei define cinco dias úteis para todos os homens.

Em caso de o bebé ficar em internamento hospitalar durante o período após o parto, a licença é suspensa, a pedido do pai, pelo tempo de duração do internamento, segundo o mesmo documento.

 

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