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Terça-feira, Abril 23, 2024

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Município de Vila Viçosa apoia alunos do ensino superior com mais bolsas de estudo. Saiba tudo aqui

A Câmara Municipal de Vila viçosa atribui anualmente bolsas de estudo, entregues a alunos do concelho que iniciem a frequência ou frequentem o ensino superior.

Através do regulamento de atribuição de bolsas de estudo, o Município calipolense atribui bolsas de estudo a estudantes residentes no Concelho de Vila Viçosa em cursos que confiram grau de Licenciatura e de Mestrado Integrado.

A Bolsa de Estudo é uma prestação pecuniária anual para comparticipação nos encargos com a frequência de um curso, atribuída no respetivo ano letivo, sempre que o estudante não disponha de um nível mínimo adequado de recursos financeiros anuais.

Eram até agora, ao abrigo do presente regulamento, atribuídas até um máximo de 20 Bolsas, incluindo renovações, cujo valor máximo corresponderá ao valor do Indexante dos Apoios sociais (IAS), publicado anualmente pelo Governo. 

A Câmara Municipal de Vila Viçosa efetuou entretanto uma proposta de alteração ao regulamento em vigor, proposta essa de alteração que foi hoje aprovada, por unanimidade, na 2ª sessão ordinária da Assembleia Municipal de Vila Viçosa.

Assim, a partir de agora, a autarquia calipolense vai poder atribuir até 25 bolsas de estudo, mantendo-se o valor mensal já em vigor de 150 euros, durante o período de 10 meses, a iniciar no mês de outubro de cada ano.

Os candidatos à atribuição das Bolsas devem reunir, cumulativamente, as seguintes condições:
(…)

a) Possuírem nacionalidade portuguesa;
b) Residirem no concelho de Vila Viçosa;
c) Terem aproveitamento escolar no ano lectivo anterior, igual ou superior a 14 valores, quando se trate de candidatos a ingressar no ensino superior;
d) Terem aproveitamento escolar no ano lectivo anterior com a classificação média igual ou superior a 13,5 valores, quando se trate de candidatos a frequentar o Ensino Superior.
e) Não possuírem já habilitações ou curso equivalente àquele que pretendem frequentar;
f) Não possuirem por si ou através do agregado familiar em que se integram, um rendimento mensal “per capita” superior ao Indexante dos Apoios Sociais (IAS)
g) Serem estudantes a tempo inteiro, não exercendo portanto profissão efectiva remunerada;

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