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Sexta-feira, Abril 19, 2024

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Município de Vila Viçosa e SPA assinaram protocolo que “visa estreitar um relacionamento (…) em que o município está autorizado automaticamente, (…) a promover iniciativas que carecem de licenciamento genérico”, diz Rui Pádua (c/som)

O Município de Vila Viçosa assinou esta terça-feira, dia 31 de maio, um protocolo com a SPA – Sociedade Portuguesa de Autores.

No exercício da sua atividade, a SPA atua em representação dos autores nacionais, que se inscrevem diretamente nos seus serviços, bem como autores inscritos em sociedade de autores estrangeiras, com as quais a SPA mantém contratos de representação recíproca. Por outro lado, o Município desenvolve regularmente espetáculos de diversa natureza, como forma de incentivo à participação cultural da população em geral.

 Com este protocolo os intervenientes pretendem regular os termos de obtenção de autorização, bem como definir os valores de direitos de autor a pagar, sendo que o Município de Vila Viçosa beneficiará de um desconto de 10%,  relativamente aos valores constantes nas tabelas de valores mínimos de execução pública.

As autorizações concedidas referem-se exclusivamente para a execução nos espaços do Município, das obras cujos autores a SPA é representante. 

Em declarações à Rádio Campanário, Rui Pádua,  Delegado Regional da SPA, referiu que este protocolo “tem vindo a ser estabelecido também com outras autarquias e visa estreitar um relacionamento entre as autarquias e a Sociedade Portuguesa de Autores. Uma das vantagens tem a ver com o próprio protocolo que é uma autorização genérica em que o município está autorizado automaticamente, ao abrigo desse protocolo, a promover iniciativas que carecem de licenciamento genérico. Estão excluídas as licenças específicas que é o caso do bailado, teatro, música sinfónica e tudo o resto está abrangido pelo protocolo e facilita o relacionamento de emissão de licenciamento e de faturação de Direitos de Autor ao município que está ao abrigo do clausulado nesse mesmo protocolo”.

Instado, Rui Pádua expressa que “é um dever das entidades que passam licenças, autorizações administrativas, informar os demais interessados na obtenção dessas mesmas licenças que, em caso de utilização de obras, repertórios da SPA, devem obter o licenciamento, o município e as entidades oficiais devem também informar os particulares e empresas ou promotores de espetáculos que tem que obter os devidos licenciamentos e a falta de licenciamento do autor do seu representante legal constitui a prática do crime de usurpação”.

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