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Município do Crato Suspende pagamento das rendas de habitação social nos meses de abril, maio e junho de 2020

Crato – Câmara Municipal aprovou medidas para apoiar Famílias, Empresas e Instituições do Concelho.

Considerando as consequências e impactos que a Covid-19 possa trazer para a economia local, das empresas e famílias residentes no concelho do Crato, a Câmara Municipal discutiu e aprovou sob proposta do Presidente Joaquim Diogo, um conjunto de medidas de apoio às empresas e aos munícipes do concelho que estão a sofrer os efeitos da atual situação da pandemia.

1. Suspensão do pagamento das rendas de habitação social propriedade do Município nos meses de abril, maio e junho de 2020, sendo a situação de suspensão reavaliada em junho 2020;

2. Suspensão da Cobrança de todas as taxas relativas à ocupação do espaço publico e publicidade a todos os estabelecimentos comerciais referentes ao ano de 2020, em consonância com as Juntas de Freguesia do Município;

3. Isenção integral do pagamento de todas as taxas urbanísticas ate 31 de dezembro de 2020, não dispensando, no entanto, todos os licenciamentos nos termos da lei;

4. Isenção integral do pagamento de todos os ingressos nos espaços culturais sob jurisdição municipal até 31 de dezembro de 2020;

5.  Suspender toda a faturação da água, saneamento e resíduos sólidos nos meses de abril, maio e junho 2020, retomando a faturação normal no mês de julho de 2020, reportado ao consumo de água do mês de abril de 2020.

6. Suspender a emissão de faturação das rendas dos estabelecimentos comerciais propriedade do Município durante os meses de abril, maio e junho de 2020, sendo a situação de suspensão reavaliada em junho 2020;

7. Operacionalizar com carater de urgência o Gabinete de Apoio ao Empreendedorismo e Desenvolvimento Economico tendo como objetivo o Apoio às Micro e Pequenas Empresas sediadas no Município.

8. Deferir o pagamento de todas as taxas e tarifas emitidas e não pagas a receber presencialmente através da Tesouraria do Município, para o mês de julho de 2020.

9. Todas as medidas atrás referidas e aprovadas, são suscetíveis de revogação desde que colidam com emanações legais da tutela, bem como de diretrizes conjuntas a serem tomadas em sede de CIMAA.

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