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O Ministro Eduardo Cabrita, assinou portaria que aprova o Regulamento da Avaliação do Mérito dos Militares da Guarda Nacional Republicana

 

 

O Ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, assinou esta segunda-feira a portaria que aprova o Regulamento da Avaliação do Mérito dos Militares da Guarda Nacional Republicana (RAMMGNR). 

A assinatura desta portaria ocorre no dia em que foi publicada, em Diário da República, a portaria n.º 411/2019, que aprova o Regulamento da Avaliação do Desempenho dos Militares da Guarda Nacional Republicana (RADMGNR).

Estas duas portarias permitirão fazer uma apreciação mais fundamentada dos militares da GNR, com base em critérios gerais e objetivos.

O Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 30/2017, de 22 de março, veio estabelecer que a promoção por escolha deve ser fundamentada e que a ordenação dos efetivos é feita com base nos critérios gerais e objetivos – como os da antiguidade e mérito – definidos pela portaria do Regulamento da Avaliação do Mérito dos Militares da Guarda Nacional Republicana agora assinada pelo Ministro da Administração Interna (MAI). 

O RAMMGNR estabelece os termos em que se processa a avaliação do mérito, define os critérios gerais e a metodologia a adotar para ordenação dos militares que satisfaçam as condições gerais e especiais na modalidade de promoção por escolha. É aplicável aos militares da GNR na efetividade de serviço, com exceção das promoções a oficial general e de oficial general.

Já a portaria n.º 411/2019, que aprova o Regulamento da Avaliação do Desempenho dos Militares da Guarda Nacional Republicana (RADMGNR), é aplicável a todos os militares da GNR na efetividade de serviço, com exceção dos militares em período probatório, definindo as normas relativas ao sistema de avaliação do desempenho, os seus efeitos e as instruções para a sua execução no âmbito do Sistema Integrado de Gestão da Avaliação dos Militares da Guarda Nacional Republicana (SIGAM/GNR).

Este Regulamento também se encontra previsto no EMGNR, o qual estabeleceu que as normas relativas ao sistema de avaliação do desempenho e seus efeitos sejam regulamentadas por portaria do MAI.

A avaliação do desempenho dos militares da GNR rege-se pelos princípios da avaliação estabelecidos no Estatuto dos Militares da GNR. Entre outras finalidades, visa contribuir para o conhecimento do potencial humano dos militares da Guarda, fazer a sua avaliação profissional de acordo com o desempenho, permitir e incentivar o seu constante desenvolvimento e aperfeiçoamento, estimular o desenvolvimento de uma cultura de excelência e qualidade, promover a motivação e o desenvolvimento das competências e qualificações dos militares da Guarda ou, ainda, proceder ao diagnóstico das necessidades de formação individual.

Importa ainda referir que estes processos de avaliação do mérito e do desempenho dos militares da GNR será, em regra, desmaterializado e implementado com recurso a um sistema de informação de suporte ao SIGAM/GNR.

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