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O tribunal de Évora absolveu Pedro Dias acusado de furto qualificado numa herdade do Alentejo

 

Pedro Dias condenado à pena máxima de 25 anos por crimes em Aguiar da Beira, o Tribunal de Évora absolveu-o do crime de furto qualificado na Herdade do Zambujal do Conde, em Évora, na noite em 2012

Na leitura do acórdão, a juíza que presidiu ao coletivo que julgou o caso referiu que o tribunal a “única ligação” que existe entre Pedro Dias e o crime é  “posse de alguns objetos” furtados.

Recorde-se que o crime teria ocorrido na noite de 8 para 9 de março de 2012, na Herdade do Zambujal do Conde, no concelho de Évora, tendo sido levadas armas, obras de arte e artigos de arte equestre, num valor total de cerca de 300 mil euros.

Pedro Dias estava acusado pelo Ministério Público, de um crime de furto qualificado e a sociedade que gere a herdade pedia uma indemnização cível de 357 mil euros, o tribunal considerou ainda improcedente o pedido de indemnização.

Durante o julgamento, o arguido terá admitido que foi frequentador da herdade, mas negou a autoria do furto, alegando que, na noite do crime, estava em Arouca e que os objetos furtados e que estavam na sua posse tinham sido adquiridos em lote a um negociante.

O tribunal determinou ainda que os objetos apreendidos e em que não foi possível identificar o seu legítimo proprietário revertem para o Estado, enquanto os que foram identificados são devolvidos à sociedade que gere a herdade.

O detido está a cumprir pena no Estabelecimento Prisional de Monsanto, Pedro Dias, de 46 anos, foi condenado, em março de 2018, pelo Tribunal da Guarda à pena máxima de 25 anos de prisão, em cúmulo jurídico, por vários crimes cometidos em Aguiar da Beira, entre os quais três homicídios consumados.

 

 

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