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Parque Natural do Sudoeste Alentejano terá programa especial de conservação

O Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, classificado como Área de Paisagem Protegida, estende-se por uma extensa zona costeira de alcantilada e arenosa, que abrange quase 30 000 ha de área marítima.

Sobrepondo-se ao Sítio de Importância Comunitária (SIC) Costa Sudoeste e à Zona de Proteção Especial (ZPE) da Costa Sudoeste, que integram a Rede Natura 2000, abrange os municípios de Sines, Odemira, Aljezur e Vila do Bispo.

Através do Despacho n.º 6850/2017, publicado em Diário da República, o Governo determina o início do procedimento de elaboração do Programa Especial do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (PEPNSACV), que visa a conservação, promoção e desenvolvimento sustentável dos recursos e valores do Parque.

Mantendo os objetivos e valores do Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina já existente, o PEPNSACV visa, como publicado no referido despacho, o desenvolvimento de ações de promoção da conservação dos valores naturais, florísticos e da vegetação do parque, assim como salvaguardar a diversidade de avifauna que recorre a este território como corredor migratório, como a águia-pesqueira Pandin haliaetus que tem na área protegida, o seu único local de nidificação conhecido, em Portugal.

O PEPNSACV objetiva promover a conservação da biodiversidade dos recursos marinhos, e divulgação do património geológico, assim como contribuir para o ordenamento e disciplina das atividades agroflorestais, piscatórias, urbanísticas, industriais, recreativas e turísticas, compatibilizando-as com um desenvolvimento sustentável.

Promover a requalificação do património construído já existente, para manter os valores naturais e paisagísticos, e conter a expansão urbana fora dos perímetros previstos, também são objetivos do PEPNSACV.

O programa pretende a preservação dos habitats naturais, da fauna e flora selvagens, que conferem à zona a classificação de Sítio de Importância Comunitária Costa Sudoeste e da Zona de Proteção Especial da Costa Sudoeste, nomeadamente através da promoção de práticas agrícolas e pecuárias sustentáveis, monitorizando os seus efeitos.

A elaboração do PEPNSACV, que é da competência do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P., será acompanhada por uma comissão consultiva, constituída por um representante do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., que preside; da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo; da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve; da Câmara Municipal de Sines; da Câmara Municipal de Odemira; da Câmara Municipal de Aljezur; da Câmara Municipal de Vila do Bispo; da Direção Geral do Território; da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.; da Autoridade Marítima Nacional; da Administração dos Portos de Sines e do Algarve, S. A.; da Direção Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos; do Instituto Português do Mar e da Atmosfera; da Direção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural; da Direção Regional da Agricultura e Pescas do Alentejo; da Direção Regional da Agricultura e Pescas do Algarve; da Direção Geral das Atividades Económicas; da Direção Geral de Energia e Geologia; da Direção Geral do Património Cultural; do Turismo de Portugal, I. P.; da Infraestruturas de Portugal, S. A.; da Autoridade Nacional de Proteção Civil.

Os trabalhos de elaboração deste Programa são articulados com o Conselho Estratégico da Área Protegida

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