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Terça-feira, Abril 23, 2024

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Participação Variável no IRS de 4% para o ano de 2023 aprovada pela Assembleia Municipal de Vila Viçosa

Nos termos da Lei nº 51/2018 de 16-08-2018 , os municípios têm direito, em cada ano, a uma participação variável até 5 % no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respetiva circunscrição territorial, relativa aos rendimentos do ano imediatamente anterior, calculada sobre a respetiva coleta líquida das deduções previstas no n.º 1 do artigo 78.º do Código do IRS.

A proposta emanada pela Câmara Municipal apresenta uma participação variável de 4%, considerada a proposta A.

As Bancadas parlamentares do PS e da CDU na Assembleia Municipal,  apresentaram uma proposta alternativa de 3%, designada como proposta B.

Colocadas as propostas a votação foi aprovada a proposta da Câmara Municipal , a proposta A,  com 10 votos a favor e a proposta B com 9 votos,  tendo ficado estabelecida para 2023 a taxa de 4%., 

Assim, a Assembleia Municipal aprovou a participação variável no IRS para 2023 de 4%. 

Esta decisão será agora comunicada por via eletrónica pela respetiva câmara municipal à AT, até 31 de dezembro do corrente ano.

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