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Quarta-feira, Abril 24, 2024

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Pensa ir á praia? Recorde aqui as regras e as multas a que está sujeito se não as cumprir!

Já estão puiblicadas as regras para a próxima época balnear.As temperaturas elevadas dos últimos dias convidam ao in´cio da época balnear para 2021.

O decreto-lei que regula o acesso, a ocupação e a utilização das praias de banhos, no contexto da pandemia da doença Covid-19, para a época balnear de 2021, já foi publicado em Diário da República.

Neste diploma estão previstos os seguintes deveres gerais dos utentes:

Os utentes das praias devem:

a) Cumprir as normas e orientações emitidas pela Direção-Geral da Saúde (DGS) em matéria de etiqueta respiratória;

b) Assegurar o distanciamento físico de segurança entre utentes no acesso e na utilização da praia e no banho no mar ou no rio;

c) Proceder à higienização frequente das mãos;

d) Usar máscara até chegar ao areal sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável;

e) Evitar o acesso a zonas identificadas com ocupação elevada ou plena;

f) Cumprir as determinações das autoridades competentes;

g) Depositar os resíduos gerados nos locais destinados a esse efeito.

No que diz respeito aos deveres gerais das entidades concessionárias são:

Sem prejuízo do integral cumprimento das obrigações que constam nos TURH, as entidades concessionárias devem:

a) Cumprir as determinações e orientações das autoridades de saúde no que respeita à higienização e limpeza dos equipamentos e instalações;

b) Contratar os meios necessários para assegurar o cumprimento do regime estabelecido no presente decreto-lei;

c) Afixar, de modo visível, as informações previstas no presente decreto-lei que sejam destinadas aos utentes;

d) Assegurar uma articulação estreita com as autoridades competentes, designadamente a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), a Autoridade Marítima Nacional (AMN) e as autarquias locais, efetuando com prontidão os reportes que se mostrem necessários a garantir a segurança na área concessionada e na unidade balnear, bem como na área não concessionada no que respeita às praias de pequena dimensão.

O decreto-lei prevê, em caso de incumprimento das regras,  coimas dos 50 aos 100 euros, no caso de pessoas singulares, e de 500 a 1.000, no caso de pessoas coletivas. 

Tal como no ano passado, as praias também terão limite de ocupação que poderá ser conferido através do site ou da app móvel ‘Info praia’, que irá disponibilizar “informação atualizada ao longo do dia” sobre o estado de ocupação das praias. 

As regras, que entram em vigor a partir de amanhã, quarta-feira,  “aplicam-se, com as necessárias adaptações, à utilização das piscinas ao ar livre”. 

Consulte o diploma aqui

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