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Quinta-feira, Março 28, 2024

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Período crítico de incêndios só termina a 30 de setembro. Saiba o que não pode fazer até lá!

O período crítico de incêndios vigora no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios (SDFCI) vigora de 1 de Julho a 30 de Setembro, podendo a sua duração ser alterada, em situações excepcionais, por despacho do membro do governo responsável pela área das florestas.

Durante este período crítico de incêndio rural é proibido:

  • Fumar nos espaços florestais;
  • Usar fogareiros e grelhadores, excepto fora das zonas críticas em locais autorizados;
  • Lançar balões de mecha acesa ou foguetes (o fogo de artifício tem de ser autorizado pela autarquia e solicitado com 15 dias de antecedência);
  • Fumigar os desinfectar apiários, excepto se os fumigadores tiverem dispositivos de retenção de faúlhas;
  • Durante o período crítico é proibido fazer queimadas extensivas ou queima de amontoados sem autorização das entidades competentes e sem o comprovativo dessa autorização. 

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