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Portugal – Situação de calamidade prolonga-se até 20 de março

Ao fim de dois meses em situação de alerta, o Governo declarou a situação de calamidade a partir de 1 de dezembro, avança hoje o JN.

A resolução do Conselho de Ministros que declara a situação de calamidade no âmbito da pandemia de covid-19, publicada neste domingo em Diário da República, esclarece que todo o território continental permanecerá nesse nível de intervenção durante quatro meses, até às 23.50 horas de 20 de março de 2022.

A situação de calamidade, acima da situação de contingência e de alerta, já tinha sido decretada três vezes em todo o território continental desde o início da pandemia, sendo esta a quarta. Prevê a “manutenção do estado de prontidão das forças e serviços de segurança, dos serviços de emergência médica e de todos os agentes de proteção civil, com reforço de meios para eventuais operações de apoio na área da saúde pública”, bem como a “manutenção do funcionamento da subcomissão Covid-19, no âmbito da Comissão Nacional de Proteção Civil, em regime de permanência” e “a utilização, quando necessário, do sistema de avisos à população pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil”.

No documento, lê-se ainda que o Conselho de Ministros resolve determinar “o acionamento das estruturas de coordenação política territorialmente competentes”, que serão os cinco coordenadores regionais no combate à pandemia (correspondentes às regiões Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve).

Passageiros com certificado isentos de testes

Quanto às regras para a entrada em território nacional por via aérea, o decreto estabelece que os passageiros de voos com destino ou escala em Portugal continental só podem embarcar com comprovativo de teste PCR ou antigénio com resultado negativo, realizado nas 72 ou 48 horas anteriores à hora do embarque, competindo às companhias aéreas essa verificação. Contrariamente ao que tinha sido avançado pelo primeiro-ministro na conferência de imprensa da semana passada, isentos de teste estarão os passageiros que apresentem comprovativo digital da UE.

Volta a estar previsto que “podem ser realizadas medições de temperatura corporal por meios não invasivos, no controlo de acesso ao local de trabalho, a serviços ou instituições públicas, a estabelecimentos educativos, de ensino e de formação profissional, a espaços comerciais, culturais ou desportivos, a meios de transporte, a estabelecimentos de saúde, a estabelecimentos prisionais ou a centros educativos, bem como em estruturas residenciais”.

O documento estipula também que cabe à Direção-geral da Saúde definir o número de participantes até ao qual se considera “eventos de grande dimensão”, bem como o número de participantes até ao qual é dispensada a apresentação de certificado digital e de realização de teste negativo.

Teletrabalho recomendado e coimas agravadas

Durante a vigência da situação de calamidade, é “recomendável, em todo o mesmo território, a adoção do regime de teletrabalho sempre que as funções em causa o permitam”, como já tinha sido anunciado por António Costa. Esse modelo será obrigatório entre 2 e 9 de janeiro, período durante o qual serão encerrados “bares, outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo e os estabelecimentos com espaço de dança”.

A resolução lembra que a “desobediência e a resistência às ordens legítimas das entidades competentes, quando praticadas durante a vigência da situação de calamidade” constituem crime e são sancionadas, “sendo as respetivas penas agravadas em um terço, nos seus limites mínimo e máximo”.

In https://www.jn.pt/

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