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Sexta-feira, Março 29, 2024

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“Prémio Covid-19”: Há enfermeiros que não são distinguidos

nursing.pt

     Celso Silva, membro da Direção Regional do Alentejo do Sindicato dos Enfermeiros Portugueses (SEP) informa em comunicado que muitos enfermeiros não estão abrangidos pelo “prémio Covid-19”. Nesta publicação pode ler-se que “o SEP teve conhecimento, no âmbito do Decreto-Lei n.º 101-B/2020, de 3 de dezembro, que “Atribui uma compensação aos trabalhadores do Serviço Nacional de Saúde envolvidos no combate à pandemia da doença COVID-19.” – Prémio de desempenho COVID-19, que o hospital procedeu ao pagamento do referido prémio.

    O referido Decreto-lei é muito restritivo, contudo, o hospital ao que sabemos, limitou ainda mais a sua aplicabilidade. Trata-se dos enfermeiros do serviço de urgência geral.

    O Conselho de Administração do hospital, com a escolha e seleção que fez, discriminou os enfermeiros do serviço de urgência geral face a outros enfermeiros de outros serviços de urgência da região.

 

    Além disso, e ao que julgamos saber, discriminou também estes enfermeiros face a outras profissões que também exercem no próprio serviço de urgência do hospital.

    Isto é, no mesmo serviço há enfermeiros que receberam e outros não, e, no mesmo serviço há outras profissões (médicos) em que todos receberam ao contrário dos enfermeiros. Não está em causa a justeza de quem recebeu, o que está em causa é a inadmissível seleção de profissionais que o Conselho de Administração fez.

    Não é compreensível nem aceitável esta escolha e seleção que se traduz numa discriminação dos enfermeiros do serviço de urgência geral. De 50 enfermeiros apenas 6 receberam!

    Consideramos uma falta de reconhecimento pelas incontáveis horas de dedicação destes enfermeiros, que são “utilizados” até ao limite quando necessários, mas esquecidos no momento de reconhecer o seu desempenho.

    O SEP já enviou um pedido de esclarecimento e intervenção urgente a Conselho de Administração do Hospital”.

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