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Prorrogação do prazo das Candidaturas ao Regime de Incentivos do Estado à Comunicação Social.

Suspensão até 2 de maio de 2020 do prazo limite para Apresentação de Candidaturas ao RIECS/2020 – (Regime de Incentivos do Estado à Comunicação Social):
A CCDR Alentejo informa que, nos termos do Despacho de S.Exa. o Secretário de Estado do Cinema, Audiovisual e Media, fica suspenso pelo tempo correspondente à vigência do estado de emergência, o prazo limite para a apresentação de candidaturas relativas aos Incentivos do Estado à Comunicação Social referentes a 2020.

As Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional passaram, por força do Decreto-Lei nº24/2015, de 6 de Fevereiro, a ter como nova atribuição executar, ao nível das respetivas áreas geográficas de atuação, as medidas respeitantes à aplicação dos regimes de incentivos do Estado à comunicação social.

Os novos diplomas sobre os regimes de incentivo à leitura de publicações periódicas (Decreto-Lei n.º 22/2015, de 6 de Fevereiro, primeira alteração do Decreto-Lei n.º 98/2007, de 2 de Abril) e dos incentivos à comunicação social (Decreto-Lei n.º 23/2015, de 6 de Fevereiro, retificado pela declaração n.º 13/2015, de 6 de Abril), entraram em vigor no dia 1 de Março de 2015.

O Regime de Incentivo à Leitura de Publicações Periódicas (Decreto-Lei nº 98/2007, de 2 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei nº22/2015, de 6 de Fevereiro), cujo regulamento foi aprovado pela Portaria n.º100/2015, de 2 de Abril, consiste na comparticipação pelo Estado dos custos de expedição de publicações periódicas, cabendo às CCDR a instrução, validação e fiscalização do procedimento. 

No caso do Regime de Incentivos do Estado à Comunicação Social e na competência das CCDR estão a atribuição de apoios nas seguintes tipologias de incentivos:

•    À modernização tecnológica;

•    Ao desenvolvimento digital;

•    À acessibilidade à comunicação social;

•    Ao desenvolvimento de parcerias estratégicas;

•    À literacia e educação para a comunicação social.

 

 

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