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Sábado, Abril 20, 2024

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Provedora de Justiça já propôs indemnizações a 17 dos 19 requerentes dos familiares das vitimas do colapso da estrada de Borba

 

“Na segunda-feira, foram enviadas as propostas de indemnização a 17 dos 19 requerentes” que tinham apresentado pedidos junto da Provedoria de Justiça, disse à agência Lusa fonte oficial deste organismo.

As indemnizações propostas pela provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, dizem respeito aos pedidos submetidos por familiares e herdeiros de quatro das cinco vítimas mortais da derrocada de um troço da estrada municipal 255, em Borba, ocorrida em novembro de 2018, segundo a fonte.

“Há duas propostas de indemnização que ainda não foram enviadas, relativas a familiares da mesma vítima mortal, por falta de informação decorrente de processos de conciliação com partes terceiras”, disse a fonte, acrescentando que “a expectativa é de ainda esta semana essas duas propostas possam ser enviadas”.

 

A 19 de novembro de 2018, um troço de cerca de 100 metros da estrada municipal 255, entre Borba e Vila Viçosa, no distrito de Évora, colapsou devido ao deslizamento de um grande volume de rochas, blocos de mármore e terra para o interior de duas pedreiras.

O acidente causou a morte de dois operários de uma empresa de extração de mármore na pedreira que estava ativa e de outros três homens, ocupantes de duas viaturas que seguiam no troço da estrada que ruiu e que caíram para o plano de água da pedreira contígua sem atividade.

O Ministério Público (MP) instaurou um inquérito para apurar as circunstâncias do acidente.

Na qualidade de titular do órgão do Estado independente que defende os direitos dos cidadãos, a provedora de Justiça aceitou o pedido do primeiro-ministro para conduzir o processo de indemnização das famílias das vítimas mortais da derrocada da estrada municipal 255, no âmbito de um mecanismo extrajudicial, de adesão voluntária.

A fonte da Provedoria de Justiça contactada hoje pela Lusa recusou divulgar valores individuais das propostas de indemnização ou, por enquanto, o valor global das mesmas.

“Como sucedeu com as indemnizações dos familiares das vítimas mortais e dos feridos graves dos grandes incêndios de 2017, para acautelar a privacidade dos requerentes não divulgaremos valores individuais. Quando o processo estiver finalizado, e em função das propostas aceites, divulgaremos o montante global”, prometeu.

Os familiares e herdeiros das vítimas mortais têm, agora, “um mês para se pronunciarem” sobre estas propostas de indemnização, esclareceu.

“Trata-se de um processo extrajudicial e, por isso, as pessoas podem aceitar ou não. Têm um mês para nos comunicar a sua decisão e, se não nos disserem nada nesse prazo, pressupomos que não aceitaram, portanto, tem que ser uma aceitação explícita”, assinalou.

Fonte: Minuto ao Minuto

 

 

 

 

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