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PSP alarga o prazo para os proprietários de armas de fogo adquirirem o equipamento de segurança

Foi prorrogado até 31 de julho de 2021 o prazo para os proprietários de armas de fogo adquiram o equipamento de segurança e remetam à PSP o respetivo comprovativo, nomeadamente fatura-recibo ou documento equivalente, prazo que se encontra a terminar – Lei n.º 6/2021 de 19 de fevereiro, que prorroga o prazo previsto no n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 50/2019 de 24 de julho, para cumprimento do normativo previsto no artigo 32.º da Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, conforme o comunicado de imprensa enviado à nossa redação.

Os proprietários de armas de fogo que, após o termo do prazo previsto (31 de julho de 2021) permaneçam em incumprimento, poderão vir a ser punidos com coima no valor de 50€ e advertidos para a obrigação de aquisição de cofre ou armário não portátil no prazo de 30 dias, sob pena de aplicação subsequente de coima de 700€ a 7000€ – prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 99.º da Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro.

Todos os titulares de licença de uso e porte de arma e todos os isentos ou dispensados dessa licença, logo a partir da aquisição ou detenção da primeira arma de fogo, ficam obrigados a possuir cofre ou armário de segurança não portátil para guarda da(s) arma(s) – nos termos da Lei n.º 50/2019 de 24 de julho, que entrou em vigor a 22 de setembro de 2019 e que operou a 6.ª alteração à denominada Lei das Armas, aprovada pela Lei n.º 5/2006 de 23 de fevereiro.

Independentemente do tipo de licença, o cofre ou armário de segurança terão de ser não portáteis, terão de comprovar mediante a exibição da fatura-recibo ou documento equivalente ou, na sua inexistência, por declaração sob compromisso de honra do proprietário onde constem fotografias do cofre e detalhe da sua instalação – art.º 32.º da referida Lei das Armas.

 

Relembre-se que, durante um ano após a entrada em vigor do normativo, ou seja, até 22 de setembro de 2020, os proprietários de armas de fogo tiveram a obrigação de submeter na plataforma eletrónica disponibilizada pela PSP (SERONLINE) o comprovativo da sua instalação desses meios de segurança, nomeadamente por intermédio de fatura-recibo ou documento equivalente – n.º 2, art.º 7.º da Lei n.º 50/2019. Durante todo este período a PSP recebeu milhares de comprovativos da existência de cofre, tendo sido o elevado número de pedidos de aquisição de cofre ou armário não portátil, verificou-se igualmente dificuldade por parte do mercado em satisfazer todas as necessidades.

 

A PSP apela a todos os detentores e proprietários de armas de fogo para que demonstrem ter cumprido esta obrigação legal, através da utilização da plataforma eletrónica dos serviços online que pode ser acedida em https://seronline.psp.pt/psp/login.pdc. Em alternativa poderão as provas de cofre ser entregues no Departamento de Armas e Explosivos da PSP, sita na Rua Artilharia Um, n.º 21 em Lisboa ou em todos os Núcleos de Armas e Explosivos dos Comandos Territoriais da PSP.

 

A PSP reforça a necessidade, por motivos legais e de segurança, de aquisição atempada dos cofres ou armários não portáteis não reservando essa ação para o final do prazo legal.

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