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Sexta-feira, Março 29, 2024

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PSP alerta para regras a cumprir no acesso a recintos desportivos

Entraram hoje em vigor as novas regras aplicáveis à terceira fase de desconfinamento. Conforme nota de imprensa enviada pela PSP de Portalegre à nossa redação, em consonância com as normas da Direção-Geral de Saúde (DGS), a partir da presente data, entre outros, os recintos desportivos (em ambiente fechado ou aberto) podem ser novamente ocupados na sua lotação máxima.

Ainda assim, há outras normas de proteção individual em contexto de saúde pública que se mantêm em vigor, que a Polícia de Segurança Pública (PSP) continuará a garantir a fiscalização do seu cumprimento.

Considerando que se inicia hoje mais uma jornada de competições desportivas, a PSP informa:

a)    O uso de máscara facial é obrigatório no interior dos recintos desportivos;

b)    Para aceder ao recinto é obrigatória a apresentação do Certificado Digital COVID da UE, para maiores de 12 anos, nos seguintes termos:

  • Certificado de vacinação, que ateste o esquema vacinal completo do respetivo titular, há pelo menos 14 dias;
  • Certificado de teste que ateste que o titular foi sujeito a teste molecular de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN), nas últimas 72 horas, ou a teste rápido de antigénio, nas últimas 48 horas, com resultado negativo;
  • Certificado de recuperação, que ateste que o titular recuperou de uma infeção por SARS-CoV-2, na sequência de um resultado positivo num teste TAAN realizado, há mais de 11 dias e menos de 180 dias.

Atendendo ao previsível aumento do tempo necessário para a verificação dos requisitos necessários para a entrada nos recintos desportivos, a PSP apela a que os adeptos que assistam aos eventos desportivos antecipem a sua deslocação para os mesmos, de forma a garantir que entram atempadamente e antes dos jogos começarem.

O incumprimento destes normativos implicará, necessariamente, a proibição de acesso ao recinto ou, se já no seu interior, a remoção da pessoa em incumprimento, que não poderá voltar a aceder ao interior do recinto para acompanhar o evento desportivo.

Apelamos a que, nos intervalos dos eventos desportivos, os adeptos permaneçam, tanto quanto possível, nos lugares que lhes estão destinados, por forma a reduzir ao máximo a circulação de público.

A PSP manter-se-á atenta ao cumprimento destas normas e recomenda:

  • O uso correto e permanente da máscara por todas as pessoas, maiores de 10 anos;
  • O respeito pela sinalética dos circuitos de circulação e das regras de acesso aos recintos desportivos;
  • A salvaguarda do distanciamento físico entre pessoas nas deslocações, evitando aglomerados;
  • A lavagem e desinfeção regular das mãos.

A PSP relembra ainda que somos todos agentes de saúde pública, pelo que apela ao cumprimento das normas emanadas pela DGS, bem como das ordens legais e legítimas emitidas pelos policias que se encontrarão de serviço nos recintos desportivos.

Fonte legal: Resolução do Conselho de Ministros n.º 135-A/2021 e Decreto-Lei n.º 54-A/2021, de 25 de junho.

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