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Quem estiver em confinamento devido ao Covid-19 poderá votar antecipadamente

Os eleitores em confinamento devido à pandemia de Covid-19 vão poder votar antecipadamente nas eleições legislativas marcadas para 30 de janeiro, de acordo com o decreto publicado em Diário da República publicado esta terça-feira.

Quem quiser exercer o voto antecipado deve inscrever-se previamente na junta de freguesia da área de recenseamento ou na plataforma eletrónica para o efeito, antes de 30 janeiro.

“A presente lei prorroga para o ano de 2022 o regime excecional e temporário do exercício de direito de voto antecipado para os eleitores que estejam em confinamento obrigatório no âmbito da pandemia da doença Covid-19, e eleitores residentes em estruturas residenciais e estruturas similares, procedendo à segunda alteração à Lei Orgânica n.º 3/2020, de 11 de novembro, alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2021, de 4 de junho”, pode ler-se no decreto.

De referir ainda que a lei se aplica a todos os atos eleitorais e referendários a realizar no próximo ano, com exceção de eleições para as assembleias legislativas das regiões autónomas.

Assim, quem estiver confinado antes de 30 de janeiro poderá votar antecipadamente, tal como ocorreu nas eleições autárquicas e nas presidenciais de 2021.

O calendário concreto sobre os prazos para a comunicação da informação ainda deverá ser anunciado pela Comissão Nacional de Eleições, sendo que a recolha dos votos é feita uma semana antes do ato eleitoral.

Além disso, à imagem do que também aconteceu em 2021, a proposta estabelece que em 2022 “as assembleias de voto das freguesias com um número de eleitores sensivelmente superior a 750 são divididas em secções de voto, de modo a que o número de eleitores seja adequado à realidade geográfica e aos locais de realização do ato eleitoral, procurando-se, sempre que possível, que não ultrapasse sensivelmente esse número”.

 

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