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Sexta-feira, Março 29, 2024

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Recebeu a fatura da luz e ainda não tem o desconto de 10% ? Saiba aqui quando e em que casos se aplica

Tal como a Rádio Campanário noticiou, o Governo aprovou um regime de apoio extraordinário ao preço da eletricidade, traduzido num desconto de 10% em relação à tarifa normal, dirigido a quem tem tarifa social ou potência contratada igual ou inferior a 6,9 kVa (quilovolt-ampere). No entanto, este apoio só se fará sentir na fatura depois de meados de janeiro. 

A ERSE- Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos publicou informações sobre a operacionalização do regime de apoio extraordinário ao consumo de energia elétrica referindo  “O apoio extraordinário ao consumo de energia elétrica é de aplicação obrigatória pelos comercializadores aos seus clientes abrangidos, devendo ser refletido na primeira fatura emitida aos clientes finais a partir de 15 de fevereiro de 2021, com referência expressa ao número de dias abrangidos por essa mesma fatura em que é aplicado o apoio extraordinário e sem prejuízo de explicitação em fatura posterior dos valores remanescentes até ao fim do confinamento geral ou à concorrência do número limite de dias”.

Segundo o Ministério do Ambiente para quem tiver a potência contratada mais elevada, de 6,9 kVa, o Governo dará um desconto de 0,1573 euros por dia, o que se traduz, ao fim de 15 dias, num valor de 2,36 euros e para quem tem a potência mais baixa, de 1,15 kVa, o Governo dá um apoio de 0,0262 por dia, ou seja, 0,39 euros.

Em comunicado, a tutela explica ainda “ este regime de apoio extraordinário ao preço de energia elétrica será aplicado diretamente na fatura dos consumidores domésticos pelos comercializadores, aplicando-se durante o período de confinamento a quem beneficia de tarifa social e aos primeiros 15 dias de janeiro às restantes famílias.”

 

 

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