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Terça-feira, Abril 23, 2024

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“Risco de afogamento” nas lagoas das pedreiras sinalizadas na zona dos mármores

Após a derrocada da estrada de que ligava Vila Viçosa a Borba, as pedreiras foram submetidas a fiscalização e inspeções por parte do Ministério do Ambiente. Foi então divulgada a lista com as localizações e respetivas entidades exploradoras em estado crítico, lista essa, que a Rádio Campanário divulgou no passado dia 14 de fevereiro.

Documentos a que a Rádio Campanário teve agora acesso determinam que as entidades exploradoras com pedreiras em situação de risco foram sinalizadas com diversos perigos.

Ao que conseguimos apurar as entidades exploradoras foram sinalizadas como “Plano de Intervenção nas Pedreiras em Situação Crítica, aprovado na reunião do Conselho de Ministros, de 7 de fevereiro, para ambas as pedreiras, com a situação de atividade em exploração / em recuperação, foi identificada como uma pedreira que comporta situações críticas para pessoas e bens e / ou para o ambiente, concretamente a ausência de sinalização do perigo de afogamento na lagoa existente e / ou perigo de quedas e outros acidentes decorrentes da existência de frentes com inclinação superior ao declive natural ou desníveis de cota acentuados, a necessidade de realizar intervenções de caráter estrutural, a necessidade de estabilizar as escombreiras”.

A referida notificação refere ainda que “é urgente e de imperioso interesse público a adoção de medidas destinadas a prevenir os perigos de ocorrência de acidentes passíveis de afetar pessoas e bens e / ou ambiente”.

A Rádio Campanário conseguiu apurar que as medidas exigidas nestas situações são:

·         “Sinalização dos locais, no perímetro e no interior da pedreira, que apresentam maior criticidade, nomeadamente das lagoas e das frentes com inclinação superior ao declive natural ou desníveis de cota acentuados, no prazo de 30 dias corridos”

·         “apresentação de um projeto de execução que identifique a melhor solução técnica a adotar para as intervenções de caráter estrutural, e de estabilização de escombreiras no prazo de 120 dias corridos.

A Campanário consegui apurar que o incumprimento destas medidas constitui violação do dever de obediência, ficando as entidades exploradoras informadas, em caso de incumprimento “das referidas medidas, serão as mesmas executadas diretamente pelas entidades públicas, no quadro das respetivas competências, com imputação dos respetivos custos”.

 

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