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Sexta-feira, Março 29, 2024

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“Se uma instituição particular custa menos ao Estado, porque é que o Estado a fecha (…) porque não há-de financiar, se os cidadãos aprendem e se preparam para serem cidadãos no futuro”, diz Arcebispo de Évora (c/som)

O Arcebispo de Évora, D. José Alves falou à Rádio Campanário, depois de questionado, sobre a sua posição quanto à nova medida do Governo, que visa travar novos contratos de associação com as escolas de ensino particular.

D. José Alves referiu que “a discussão sobre o ensino particular foi deslocada para um aspeto que também é real, mas não é o aspeto fundamental, o aspeto fundamental é que omitiram em toda esta discussão, que é o da liberdade de ensino e da liberdade de aprendizagem, assim o diz também a constituição, que cada cidadão tem direito a ser livre em aprender e as instituições têm liberdade de poder ensinar e este é que é o problema fundamental (…) transportarem a discussão apenas para os aspetos económicos”.

O Arcebispo diz ainda que também não está de acordo com “a análise que se faz dos aspetos económicos, porque se fizerem bem as contas, o ensino particular custa menos ao Estado do que custa o ensino oficial, e os cidadãos somos todos iguais, os que estão no ensino oficial e os que estão no ensino particular, todos nós somos cidadãos e todos nós temos os mesmos direitos”.

D. José Alves indaga, “se uma instituição particular custa menos ao Estado, porque é que o Estado a fecha (…) e porque é que o Estado não há-de financiar, se os cidadãos aprendem e se preparam para serem cidadãos no futuro, porque é que não há-de financiar as instituições que preparam os cidadãos para o futuro, umas sim e outras não (…) bem vistas as coisas e sabendo que o ensino particular custaria menos ao Estado do que o ensino oficial, então deveria subsidiar também o ensino particular (…) não concordo com a forma como o assunto tem sido analisado nem com os argumentos que são invocadas para tomar estas decisões”.

De salientar que os contratos de associação são contratos celebrados pelo Estado com escolas do ensino particular e cooperativo para dar resposta a situações de insuficiência ou inexistência da rede pública no ensino básico e/ou secundário. Estes contratos surgiram após o 25 de Abril para garantir o acesso universal à educação até que a rede escolar pública fosse suficientemente abrangente. A permanência destes contratos deve ser, por isso, reavaliada e determinada em função da oferta da rede pública.

 

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