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Sexta-feira, Abril 19, 2024

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Serviços de registo retomam atendimento presencial mas pré-agendamento continua a ser recomendado

Os serviços de registo retomaram, esta segunda-feira, o atendimento presencial em quase todo o país, com exceção dos serviços localizados nos concelhos de risco elevado ou muito elevado e dos serviços inseridos em Lojas de Cidadão. 

O Ministério da Justiça, em comunicado, informa que, assim, o  atendimento presencial na generalidade dos serviços deixa de estar sujeito a pré-agendamento, “devendo efetuar-se o atendimento espontâneo, com observância das regras emanadas da para prevenção e combate à doença por Covid-19, designadamente, a limitação do número de pessoas que podem permanecer no interior das instalações”.

Ainda assim, o Ministério da Justiça, a tutela sublinha que em alguns serviços de registo “existe já um elevado número de agendamentos anteriormente efetuados, prevendo-se que nestes exista uma menor disponibilidade para o atendimento espontâneo”.  

Considerando que “todos os agendamentos anteriormente efetuados serão mantidos e efetuados no dia e hora em que estão previstos”, o Ministério recomenda que “pré-agendamento para atendimento presencial”.

“Os serviços de registo efetuam a triagem e distribuição de senhas aos cidadãos que não tenham pré-agendamento tendo em conta os referidos critérios de prioridade e preservando os atendimentos agendados. Sempre que não seja possível assegurar o atendimento espontâneo, de imediato, será feito o agendamento do atendimento para a data mais próxima possível”, é garantido. 

Segundo a tutela e conforme pode ler-se neste comunicado,  a normalização do atendimento espontâneo será, assim, “gradual e acompanhada pela manutenção da disponibilização de atendimento por agendamento, que reúne a preferência dos utentes, por evitar tempos de espera e aumentar a previsibilidade do momento do atendimento”.

“Destaca-se, também, o continuado aumento da utilização dos canais digitais e do recente processo de renovação automática do Cartão de Cidadão (CC) disponível a cidadãos com 25 anos ou mais, não sujeitos ao regime do maior acompanhado”, é lembrado.

Recorde-se que, no atendimento espontâneo, têm prioridade:

  • Grávidas, pessoas com deficiência ou incapacidade igual ou superior a 60%, comprovada por atestado de incapacidade multiusos, pessoas com idade igual ou superior a 65 anos que apresentem evidente alteração ou limitação das funções físicas ou mentais e pessoas acompanhadas de criança até dois anos de idade (designadamente, os pais de recém-nascidos que pretendem pedir o primeiro Cartão do Cidadão para os seus filhos e assim cumprir o prazo de 20 dias legalmente previsto para o efeito);
  • Profissionais de saúde, elementos das forças e serviços de segurança e dos órgãos de polícia criminal, de proteção e socorro, pessoal das forças armadas e de prestação de serviços de apoio social;
  • Destinatários de entregas de cartões de cidadão com o nível de prioridade urgente.

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