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Quinta-feira, Março 28, 2024

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Trabalhadores de pedreiras terão regime especial de pensões

J M. P

Os trabalhadores da extração das pedreiras terão o mesmo regime de reforma e de invalidez dos mineiros de fundo de mina.

A proposta que conseguiu a extensão das condições a esta classe de trabalhadores, no Orçamento de Estado para 2019, foi apresentada pelo Bloco de Esquerda, que se congratula com a melhoria de condições destes trabalhadores.

A redução em 1 ano da idade da pensão de velhice, por cada 2 anos de serviço efetivo na extração de pedra, tornando-lhes aplicável o Decreto-Lei nº 195/95, que fixa a idade da pensão de velhice com um limite de 50 anos de idade.

Na região Alentejo será particularmente beneficiado por este regime especial de pensões, os trabalhadores da Zona dos Mármores, nomeadamente dos concelhos de Vila Viçosa, Borba, Estremoz, Alandroal e Sousel.

 

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