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Terça-feira, Abril 23, 2024

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Transportar compras de supermercado sem fatura. Multa ou mito? A GNR esclarece…

Perspetiva

Transportar compras de supermercado sem a respetiva fatura pode significar uma multa ou será um mito? Há quem deite a fatura/talão da compra fora antes mesmo de sair do supermercado e há quem não a chegue a adquirir, depois de finalizadas as compras, porque “é só mais um papel que vai deitar fora”.

Segundo a Guarda Nacional Republicana, “a falta de documento de transporte ou documento equivalente antes do início de transporte faz incorrer o arguido, se for uma pessoa singular, numa contraordenação punível com coima de 150 a 3.750 euros”. contudo, “se o arguido for uma pessoa coletiva, sociedade, ainda que irregularmente constituída, ou outra entidade fiscalmente equiparada, a contraordenação é punível com coima de 300 a 7.500 euros”. As multas estão previstas no Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT).

Este esclarecimento é feito com base no Regime de Bens em Circulação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 147/2003, de 11 de julho. No artigo 1.º do Regime de Bens em Circulação determina-se que “todos os bens em circulação, em território nacional, seja qual for a sua natureza ou espécie, que sejam objeto de operações realizadas por sujeitos passivos de imposto sobre o valor acrescentado deverão ser acompanhados de documentos de transporte”.

No entanto, a GNR alerta que no artigo 3º do Regime de Bens em Circulação estão descritas as condições para a excepções da lei. Nesta lista destacam-se a alínea a) do ponto 1  que refere que “os bens manifestamente para uso pessoal ou doméstico do próprio”, assim como a alínea m) em que refere que “os bens recolhidos no âmbito de campanhas de solidariedade social efetuadas por organizações sem fins lucrativos”.

Mesmo assim, “sempre que existam dúvidas sobre a legalidade da sua circulação, pode exigir-se prova da sua proveniência e destino”, conforme está clarificado no Regime de Bens em Circulação.

Está assim confirmado que transportar bens sem documento de transporte ou documento equivalente pode resultar em multa, apesar de existirem várias exceções à lei em vigor.

Fonte: Polígrafo Sapo

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