O Tribunal da Relação de Évora livrou da cadeia um professor de natação condenado, em fevereiro, a sete anos e seis meses por cinco crimes de abuso sexual de menores.
No recurso, o Tribunal da Relação de Évora reduziu a pena a que o indivíduo havia sido condenado num tribunal de 1ª Instância para cinco anos, suspensa por igual período. No entanto, manteve a proibição de exercer atividades regulares com menores durante dez anos e a indemnizar em 22 500 euros as vítimas.
Joaquim Patrício, de 70 anos, professor de natação do Clube de Natureza de Alvito, aguardava em liberdade o trânsito da sentença que viu ser-lhe aplicada depois de ter sido provado no Tribunal de 1ª Instância, que o arguido cometia os crimes quando levava as meninas para piscina de Vidigueira.
A sustentar a redução da pena, os juízes da Relação consideraram que “apesar do alarme que este tipo de crimes causa”, do arguido não possuir antecedentes criminais, e no seu entender “não é muito elevado o grau de ilicitude dos factos, afigurou-se que “as penas parcelares aplicadas em primeira instância o foram em medida algo excessiva e demasiado elevadas”.
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