O Tribunal da Relação de Évora reduziu a pena de prisão aplicada a um casal, residente em Évora, que fora condenado pelo abuso sexual da filha de três anos.
Os arguidos, o homem de 37 anos e a mulher de 26 anos, têm assim a pena reduzida, passando dos iniciais 13 anos para 7 anos.
O Casal fora condenado em maio de 2019, pela prática, em coautoria, de dois crimes de abuso sexual de criança agravados.
Segundo o acórdão da primeira instância, os abusos ocorreram, entre o final de 2017 e o início de abril de 2018, pelo menos por duas vezes, em dias e horas que não foram apurados, no interior do quarto do casal.
O casal apresentou recurso e suscitaram questões relacionadas com a nulidade do acórdão, vícios e a qualificação jurídica e medida das penas.
Ainda segundo o acórdão da Relação de Évora, datado de 03 de dezembro de 2019, os juízes falam em “grau de ilicitude manifestamente reduzido” e que a pena única aplicada aos arguidos na primeira instância evidencia “desproporcionalidade”. Assim a redução da pena é justificada como “ajustada à culpa do arguido e aplicar-se-ão da mesma forma à arguida”.