13.6 C
Vila Viçosa
Quarta-feira, Abril 24, 2024

Ouvir Rádio

Data:

Partilhar

Recomendamos

Uso da máscara deixa de ser obrigatório em Portugal! Conheça as exceções

Decorreu esta quinta-feira mais uma reunião de Conselho de Ministros, onde a Ministra da Saúde, Marta Temido, anunciou que chegou ao fim a obrigatoriedade do uso de máscaras. No entanto à excepções em algumas situações. As máscaras continuam a ser obrigatórias “em estruturas hospitalares, incluindo nos lares, e em locais caraterizados pela elevada intensidade de utilização e difícil arejamento, como os transportes públicos.”

No comunicado emitidpo pelo Conselho de Ministros pode ler-se: “O Conselho de Ministros aprovou hoje a declaração da situação de alerta em todo o território nacional continental até às 23:59h do dia 5 de maio de 2022, e introduziu alterações no que respeita às medidas de prevenção e combate à pandemia da doença Covid-19.

Atendendo à evolução positiva no que respeita à situação epidemiológica em Portugal, o Governo decidiu rever algumas das medidas restritivas ainda em vigor, nomeadamente:

– limita-se a obrigatoriedade do uso de máscara apenas aos locais caracterizados pela especial vulnerabilidade das pessoas que os frequentam (estabelecimentos e serviços de saúde, estruturas residenciais, de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis ou pessoas idosas, bem como unidades de cuidados continuados) e aos locais caraterizados pela utilização intensiva (transportes coletivos de passageiros, incluindo o transporte aéreo, transporte de passageiros em táxi ou TVDE);

– revoga-se o regime do formulário de localização de passageiros (Passenger Locator Form), deixando de ser obrigatório o seu preenchimento pelos passageiros dos voos com destino ou escala em Portugal continental ou de navios cruzeiro quando atraquem em Portugal continental;

– deixa de se fixar as regras relativas à realização de testes de diagnósticos de SARS-CoV-2, passando a prever-se que a realização dos mesmos pode ser determinada pela DGS;

– deixa de ser exigido o Certificado Digital Covid da UE na modalidade de teste ou de recuperação ou outro comprovativo de realização laboratorial, teste negativo nos termos definidos pela DGS e INSA ou certificado de dose de reforço de vacinação, para acesso às estruturas residenciais e para visitas a estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde, sendo encarregue a DGS da determinação das normas e orientações específicas para a proteção das populações de maior vulnerabilidade.” 

Populares