Há muitos portugueses que vão iniciar o seu período de férias e as deslocações fazem-se na maior parte das vezes de automóvel.
No caso de querer levar o seu amigo de quatro patas consigo, a GNR, na sua página oficial do facebook, informa-o das regras a cumpridas para o transporte de animais de companhia, de forma a esclarecer dúvidas que possam existir para muitos condutores.
“Para o transporte de animais de companhia em veiculo automóvel, devem ser observadas as regras gerais previstas no Código da Estrada para o transporte em segurança, quer do animal, quer dos ocupantes da viatura ou outros utentes.
Os animais devem ser fixados de forma a que não se projetem no interior do veículo.
Recomendamos a utilização dos sistemas de fixação disponíveis no mercado, que não comprometam o bem estar animal e que possibilitem que o animal não distraia ou interfira com o condutor ou ainda, que possa ser transportado no compartimento de carga ou uma estrutura de transporte portátil, devidamente fixada ou imobilizada.”
Deixam também um alerta de que “a coima não é o pior cenário. Ao transportar de forma irresponsável um animal no seu veículo, arrisca-se a provocar um acidente e a colocar a sua e outras vidas em causa, até mesmo do seu amigo de 4 patas. “