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Sexta-feira, Abril 19, 2024

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Vila Viçosa: A perda de mandato do presidente e vice-presidente em funções e a condenação de duas ex-vereadoras

O presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa, o vice-presidente e duas ex-vereadoras foram condenados pelo Tribunal Judicial da Comarca de Évora pelo crime de peculato de uso por titular de cargo político, pela cedência de um autocarro a funcionários para participarem numa manifestação da CGTP, decisão que foi votada favoravelmente pela CDU e pelo PS. A denúncia partiu de um grupo de cidadãos liderado pela sociedade de advogados Barros Sales & Associado.

Segundo o documento a que a Campanário teve acesso, a pena acessória implica a perda de mandato do presidente, Manuel Condenado, que terá ainda de pagar uma multa de 2.000€ (200 dias de multa/10€ taxa diária) e do vice-presidente, Luís Nascimento, acrescendo o pagamento de multa de 1.665€ (185 dias/9€). Ambos os condenados foram eleitos pela CDU e estão nos atuais cargos desde 2013.Tânia Courela (PS) e Ana Rocha (CDU), vereadoras à altura, que votaram a decisão favoravelmente em reunião de Câmara, estão condenadas ao pagamento de 1.225€ (175 dias/7€) e 1.400€ (175 dias/8€) respetivamente. Não tendo mantido os cargos políticos após as eleições autárquicas de 2017, as vereadoras não sofreram pena acessória de perda de mandato..

A sentença indicada pelo juiz Filipe Cunha e Costa torna-se efetiva após transitar em julgado, sendo que para já os autarcas vão recorrer da sentença.

Em causa neste processo, está a “dispensa dos trabalhadores da Autarquia e cedência de transporte aos mesmos”, a pedido do Sindicato dos Trabalhadores da Administração Local, para a participação na manifestação da CGTP de 10 de novembro de 2015, que teve lugar em Lisboa. A 4 de novembro, a Câmara Municipal de Vila Viçosa garantiu a 19 funcionários um “veículo pesado”, sem “quaisquer taxas” e “suportando os encargos decorrentes” da utilização, incluindo “combustível, portagens e retribuição do motorista”. A manifestação em questão visava demonstrar “repúdio pela constituição do governo do PSD-CDS-PP”, empossado a 30 de outubro de 2015, e que cairia a 26 de novembro do mesmo ano.

No processo pode ler-se: “Somos a concluir que a atuação dos arguidos foi, efetivamente, ilícita, por ter sido feita à margem de qualquer enquadramento legal, e porque motivada por razões político-ideológicas, tendo, além disso, os arguidos consciência dessa ilicitude”.

O juiz considera queos arguidos utilizaram os poderes próprios do cargo para finalidades estranhas e contrárias às permitidas por lei” e “em prejuízo” da autarquia, numa decisão tomada “voluntária, livre e conscientemente”, estando “conhecedores do caráter ilícito e proibido das suas condutas”.

Os arguidos “assumiram frontalmente a mesma posição ao ponto de referir que a tomariam novamente”, disputando apenas que tenha sido tomada em prejuízo da Câmara Municipal. “De um modo geral defenderam o seu sentido de voto, alegando que o fizeram em consciência”, refere o tribunal.

O presidente Manuel Condenado considerou o procedimento em linha com decisões autárquicas em pedidos similares, garantindo que “tomaria a mesma deliberação” se o pedido se destinasse a uma manifestação pela manutenção do Governo PSD/CDS-PP.

A vereadora Ana Rocha equiparou o pedido com “deslocações a Fátima” ou “de adeptos do Sport Lisboa e Benfica ao Estádio da Luz”, garantido que a decisão estava prevista no quadro legal no Regulamento de Utilização de Viaturas Municipais.

O Tribunal de Évora refere na condenação que “em nenhum momento” da reunião de Câmara foi referido este regulamento, tendo os vereadores votado deliberadamente contra a cobrança de taxas à viagem, que teve proposta apresentada.

Segundo o Tribunal, a regulamentação não foi cumprida na medida em que a viatura (com 55 lugares) não foi preenchida com um terço da lotação, não foram cobradas taxas pelo seu uso e a viagem não se destinou a “fins educacionais, humanitários e de assistência, culturais, sociais, desportivos e recreativos”, apontando que uma “ação de luta político-eleitoral” não constitui um ato de cariz social.

De acordo com o juiz, as declarações de voto revelam “motivações de natureza política e ideológica”, com o presidente a afirmar que votaria “favoravelmente sempre que os funcionários do município, através do seu sindicato, solicitassem à Câmara Municipal apoio para se manifestarem na defesa dos seus interesses como trabalhadores”, e o vice-presidente a justificar com o facto de a deslocação a Lisboa tentar “essencialmente o derrube de um governo que, durante quatro anos, foi extremamente nefasto para a política nacional e para os trabalhadores”.

Pelas palavras dos autarcas, o Tribunal não considerou “razoável” que responsáveis políticos “possam votar a cedência de bens públicos que lhes estão confiados […] ou votar a isenção do pagamento das despesas associadas, tendo unicamente por fundamento as suas afinidades políticas e ideológicas”.

Recorde-se que a denúncia foi feita em 2016 por um grupo de cidadãos liderado pela sociedade de advogados Barros Sales & Associado, e numa primeira instância, o caso foi analisado pelo Ministério público, que o arquivou em fevereiro de 2017 por falta de evidências da prática de crime de peculato e abuso de poder por parte dos quatro arguidos. Em junho do mesmo ano, o Tribunal da Instrução concordou em não pronunciar os quatro arguidos dos crimes supramencionados, deixando cair o processo. O Tribunal da Relação escolheu julgar o caso em 2018, sem quaisquer dúvidas de que o ato “constitui um apoio da autarquia a essas forças políticas, contra todas as que eram visadas/repudiadas em tal concentração/manifestação, apoio que se traduziu ainda e necessariamente em prejuízo para a autarquia”.

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