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Segunda-feira, Setembro 9, 2024

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Vai ao restaurante? Há novas regras! Conheça-as aqui

A Direção-Geral da Saúde (DGS) atualizou, esta quinta-feira, as orientações que os proprietários, trabalhadores e clientes de restaurantes devem cumprir devido à pandemia. 

Destaca-se o esclarecimento da direção geral de saúde para o facto de que pessoas que coabitam “podem sentar-se frente a frente ou lado a lado a uma distância inferior a 2 metros”, tanto no interior do restaurante como nas esplanadas.

Conforme pode ler-se na norma “a disposição das cadeiras e mesas no interior e exterior do estabelecimento deve ser garantida uma distância de, pelo menos, 2 metros entre as pessoas não coabitantes e, no corredor, entre mesas, uma distância de, pelo menos, 2 metros” dentro dos espaços e de “1,5 metros” nas esplanadas.  

Como foi determinado em 2020, os restaurantes, cafés e bares devem privilegiar “a utilização de espaços destinados aos clientes em áreas exteriores” e o “serviço take-away, delivery e drive-in” devendo ainda ser promovido o “agendamento prévio para reserva de lugares por parte dos clientes”. 

Quanto aos lugares em pé neste estabelecimentos, a DGS desaconselha ainda, na referida norma, agora atualizada, pela dificuldade de garantir o distanciamento físico entre as pessoas, “operações do tipo self-service”, como buffets ou dispensadores de alimentos que impliquem contato por parte do cliente.

Nas filas de espera para efetuar pedidos ou pagamentos ao balcão, devem ser garantidas as condições de distanciamento físico de segurança de 2 metros entre as pessoas. Tal pode ser conseguido através de sinalética ou informação adequada. A circulação das pessoas para as instalações sanitárias deve ocorrer em circuitos onde seja possível manter o distanciamento físico recomendado entre as pessoas que circulam e as que estão sentadas nas mesas.

A higienização e ventilação do espaço regular, disponibilizar dispensadores de produto desinfetante de mãos, garantir uma adequada limpeza e desinfeção de todas as superfícies do estabelecimento, são outras das indicações que devem permanecer em vigor.

Pode ler a norma da DGS aqui

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