Nos termos da Lei nº 51/2018 de 16-08-2018 , os municípios têm direito, em cada ano, a uma participação variável até 5 % no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respetiva circunscrição territorial, relativa aos rendimentos do ano imediatamente anterior, calculada sobre a respetiva coleta líquida das deduções previstas no n.º 1 do artigo 78.º do Código do IRS.
Assim, a Assembleia Municipal de Vila Viçosa, aprovou,, na sessão de 29 de setembro, por unanimidade e por proposta da Câmara Municipal, a participação variável no IRS para 2027( valores a cobrar dizem respeito ao ano anterior) de 3%, taxa idêntica à de 2024, 2025 e 2026.
Esta decisão será agora comunicada por via eletrónica pela respetiva câmara municipal à AT, até 31 de dezembro do corrente ano.

