O Tribunal da Relação de Évora (TRE) condenou por violência doméstica contra a mulher, a dois anos e meio de prisão com pena suspensa, um homem, de 32 anos, anteriormente absolvido em Reguengos de Monsaraz.
Em comunicado publicado na página de Internet da Procuradoria-Geral Regional de Évora, consultado pela agência Lusa, o Ministério Público (MP) anunciou hoje a decisão do TRE, cujo acórdão é de 14 de julho e já transitou em julgado.
Na sequência de recurso interposto pelo MP, o TRE reverteu a sentença de absolvição do Tribunal de Reguengos de Monsaraz, no distrito de Évora, de novembro de 2025, pode ler-se.
O homem, absolvido na 1.ª instância, foi agora condenado pelo TRE a dois anos e seis meses de prisão, suspensa na sua execução, pela prática de um crime de violência doméstica agravado contra a mulher, de 25 anos, assim como ao pagamento de 5.000 euros à vítima.
“A suspensão decretada fica sujeita a regime de prova e ainda à obrigação de frequência de programa específico de prevenção da violência doméstica”, acrescentou o MP.
Além disso, o homem terá de manter-se afastado da vítima, da sua residência e local de trabalho e está proibido de a contactar, “por qualquer meio”, com o estritamente necessário “ao exercício das responsabilidades parentais” relacionados com o filho menor de ambos.
De acordo com o acórdão, citado pelo MP, o TRE considerou que a valoração que o Tribunal de Reguengos de Monsaraz efetuou, no julgamento, dos testemunhos e declarações “é manifestamente contrária às regras da experiência comum e ultrapassa qualquer parâmetro de razoabilidade”.
“A fundamentação que o julgador exarou na sentença recorrida revela que a prova foi sujeita a uma errada apreciação, que é notória, sendo que as razões que expôs para motivar o percurso de valoração probatória que efetuou, não permitem conferir qualquer suporte racional e lógico à dúvida razoável a que diz ter chegado”, pode também ler-se.
O Ministério Público referiu que, na 1.ª instância, a absolvição proferida foi “sustentada no reconhecimento da falta de credibilidade do depoimento da vítima em contraponto com as declarações do arguido”.
Mas, segundo o acórdão do TRE, “nada obsta a que a convicção se forme exclusivamente com base no depoimento de uma única testemunha”, já que o mesmo, “como qualquer meio de prova oral, está sujeito ao princípio da livre apreciação”.
“Não existe fundamento válido que sustente a ideia de que o tribunal não se pode convencer apenas com base nas declarações da ofendida, sabendo nós que a maioria dos atos de agressão, em matéria de violência doméstica, não tem testemunhas oculares, ocorrendo no lado mais privado da vida das pessoas”, disseram os juízes desembargadores do TRE.

