Todas as regiões de Portugal continental apresentam hoje um risco muito elevado de exposição à radiação ultravioleta (UV), segundo o Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA).
Para as regiões com risco muito elevado, o IPMA recomenda o uso de óculos de sol com filtro UV, chapéu, ‘t-shirt’, guarda-sol e protetor solar, além de desaconselhar a exposição das crianças ao sol.
Os índices UV variam entre 1 e 2, em que o UV é baixo, 3 a 5 (moderado), 6 a 7 (elevado), 8 a 10 (muito elevado) e superior a 11 (extremo).
O IPMA prevê para hoje tempo quente e céu geralmente limpo, com mais nebulosidade na faixa costeira ocidental, prevendo-se uma subida de temperatura, em especial da máxima e no litoral oeste.
O vento soprará em geral fraco a predominar do quadrante leste, por vezes forte nas terras altas até ao meio da manhã e a partir do final da tarde, soprando temporariamente moderado de noroeste no litoral oeste durante a tarde, em especial a norte do Cabo Espichel.
As temperaturas máximas previstas para hoje vão variar entre os 28 graus em Aveiro e os 42 em Évora.
No âmbito da declaração da situação de alerta, prevista na Lei de Bases da Proteção Civil, serão implementadas as seguintes medidas de caráter excecional:
👉Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;
👉Proibição da realização de queimadas e queimas de sobrantes de exploração, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas;
👉 Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;
👉 Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal;
👉 Proibição da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas.
A proibição não abrange:
👉Os trabalhos associados à alimentação e abeberamento de animais, ao tratamento fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas, desde que as mesmas sejam de carácter essencial e inadiável e se desenvolvam em zonas de regadio ou desprovidas de florestas, matas ou materiais inflamáveis, e das quais não decorra perigo de ignição;
👉 A extração de cortiça por métodos manuais e a extração (cresta) de mel, desde que realizada sem recurso a métodos de fumigação obtidos por material incandescente ou gerador de temperatura;
👉 Os trabalhos de construção civil, desde que inadiáveis e que sejam adotadas as adequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural;
👉 Os trabalhos de colheita de culturas agrícolas com a utilização de máquinas, nomeadamente ceifeiras debulhadoras, e a realização de operações de exploração florestal de corte, rechega e transporte, entre o pôr do sol e as 11h00, desde que sejam adotadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural e comunicada a sua realização ao Serviço Municipal de Proteção Civil territorialmente competente.
A declaração permite mobilizar todos os meios necessários para prevenir ignições, proteger o território e garantir uma resposta rápida e eficaz em caso de emergência.