Em comunicado enviado à nossa redação pelo Ministério da Administração Interna, são divulgados os números referentes às ações de fiscalização da GNR e da PSP no âmbito das medidas de combate à COVID-19 (entre 15 e 28 de fevereiro)
Segundo o MAI, dando cumprimento às determinações do Decreto que regulamenta o Estado de Emergência, a Guarda Nacional Republicana e a Polícia de Segurança Pública têm desenvolvido uma intensa atividade de sensibilização, vigilância e fiscalização junto da população.
Assim, entre as 00h00 do dia 15 de fevereiro e as 23h59 do dia 28 de fevereiro de 2021, foram detidas 31 pessoas por crime de desobediência, 11 das quais por violação da obrigação de confinamento obrigatório.
No mesmo período, segundo o MAI, as 14.565 ações de fiscalização realizadas levaram ao encerramento de 47 estabelecimentos por incumprimento das normas estabelecidas.
Neste período, a GNR e a PSP instauraram um total de 9.416 autos de contraordenação, dos quais:
– Incumprimento do dever geral de recolhimento domiciliário: 6.034
– Incumprimento da limitação de circular entre concelhos: 1.621
– Incumprimento do uso de máscara nas vias e espaços públicos: 563
– Incumprimento da proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública: 420 – Incumprimento das regras de funcionamento de restaurantes e similares: 130
– Incumprimento da proibição de consumo de refeições ou produtos à porta ou nas imediações de estabelecimentos: 96
– Incumprimento das regras de venda de bebidas alcoólicas: 78
– Incumprimento das regras de ocupação, lotação, permanência, distanciamento físico e meios de marcação prévia nos locais abertos ao público: 63
– Incumprimento do fecho de instalações e estabelecimentos: 61
– Incumprimento das regras de realização de celebrações e de outros eventos: 58 – Incumprimento das regras para atividade física e desportiva: 57
– Incumprimento das regras de lotação de veículos particulares: 49
– Incumprimento do horário de funcionamento: 41
– Incumprimento da proibição de vender certos bens nas lojas: 29
– Incumprimento do uso obrigatório de máscara em salas de espetáculos, estabelecimentos públicos e outros: 28
– Incumprimento da suspensão de atividade de instalações e estabelecimentos: 21
– Incumprimento do uso obrigatório de máscara nos transportes públicos: 19 – Incumprimento das regras relativas aos limites de lotação máxima nos transportes públicos: 19
– Incumprimento das medidas no âmbito das estruturas residenciais e outras estruturas e respostas de acolhimento: 16
– Incumprimento de limites à cobrança de taxas e comissões no setor da restauração por plataformas intermediárias: 7
– Incumprimento das regras relativas à restrição, suspensão ou fecho de atividades ou separação de pessoas que não estão doentes: 4
– Incumprimento da proibição de publicitar práticas comerciais com redução de preço: 2