Portugal participou na Operação “Madeira de Lei”, durante o mês de setembro, realizando ações de investigação e de fiscalização para combater o comércio ilegal e os crimes praticados contra a vida selvagem, especialmente a flora, e em particular no que tange ao tráfico, exploração, comercialização e detenção de madeira em infração à legislação em vigor.
A coordenação nacional desta operação incentivada pela Europol e pela El PAcCTO (programa de cooperação entre a Europa e a América Latina, assente na assistência contra o crime transnacional organizado) coube à Guarda Nacional Republicana (GNR), em estreita colaboração com a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), a Polícia de Segurança Pública (PSP) e a Polícia Marítima (PM), tendo ainda contado com a especial colaboração em determinadas ações de fiscalização nos Distritos de Braga e do Porto, de peritos da Polícia Federal do Brasil e de peritos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis do Brasil, mais conhecido por IBAMA, em identificação de madeiras e em análise de informação florestal. Estas entidades desenvolveram as ações de investigação e de fiscalização principalmente no âmbito da Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Fauna e da Flora Selvagem Ameaçadas de Extinção, também conhecida como Convenção de Washington ou CITES, da qual 184 países aderiram e cujo objetivo é o de assegurar que o comércio de animais e plantas não coloque em risco a sua sobrevivência no estado selvagem e também no âmbito do Regulamento de Madeira da União Europeia (EU TR – European Union Timber Regulation), que visa combater a extração ilegal de madeira e o comércio associado de madeira e produtos de madeira nos estados membros da União Europeia e, em última análise, contribuir para a gestão sustentável das florestas e reduzir as emissões de CO2 resultantes da desflorestação e/ou degradação florestal para além das fronteiras da União Europeia.
No âmbito desta operação foram realizadas em Portugal, pelas diversas entidades acima mencionadas, 234 ações de fiscalização, nomeadamente:
· 118 operadores de comércio e transformação de madeira e derivados fiscalizados.
· 102 ações de fiscalização rodoviária de transportadores de madeira e derivados.
· 14 ações de fiscalização de contentores em portos marítimos.
· Elaboração de 12 autos de contraordenação por infração às disposições legais em vigor, nomeadamente:
§ 03 por falta de apresentação prévia no serviço aduaneiro de uma notificação de importação.
§ 03 por falta de licença para detenção/exposição/comercialização de madeiras exóticas.
§ 02 por falta de declaração de não inclusão de espécies no regulamento CITES.
§ 02 por falta de inscrição e registo de dados no Sistema Integrado de Registo Eletrónico de Resíduos (SIRER).
§ 01 por falta de declaração prévia no Sistema de Informação de Manifesto de Corte (SiCorte), de corte, corte extraordinário, desbaste ou arranque de árvores de espécies florestais.
§ 01 por falta de comprovativo da constituição de garantia financeira de responsabilidade ambiental do destino inicial.