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Segunda-feira, Abril 29, 2024

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A partir de amanhã e até final de setembro há restrição na realização de fogueiras. Saiba tudo aqui!

Entra amanhã em vigor a restriição na realização de queimadas, queimas de amontoadas e de fogueiras, no período compreendido entre 1 de junho e 30 de setembro.
 
Assim:
1 – Nos territórios rurais, nos concelhos em que se verifique um nível de perigo de incêndio rural «muito elevado» ou «máximo»:
– Não é permitido realizar fogueiras para recreio, lazer, ou no âmbito de festas populares;
 
– Apenas é permitida a utilização do fogo para confeção de alimentos, bem como a utilização de equipamentos de queima e de combustão destinados à iluminação ou à confeção de alimentos, nos locais expressamente previstos para o efeito, nomeadamente nos parques de lazer e recreio e outros quando devidamente infraestruturados e identificados como tal;
 
– A queima de amontoados, incluindo a que decorra de exigências fitossanitárias de cumprimento obrigatório, está sujeita a autorização da autarquia local.
 
No período compreendido entre 01 de junho e 30 de setembro, nos territórios rurais, está suspensa a realização de queima de amontoados, de queimadas e de fogueiras, ainda que o índice de perigo de incêndio rural no concelho seja inferior ao nível «muito elevado».
 
Mais se informa que a queima de amontoados, sem autorização e sem o acompanhamento definido pela autarquia local, é considerada uso de fogo intencional.
 
Informação – CM Montemor-o-Novo

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