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Segunda-feira, Abril 29, 2024

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Alentejo:IHRU assina acordos para dar apoio a mais 974 famílias

O Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) assinou no mês de agosto mais onze acordos de colaboração com autarquias locais para as respetivas Estratégias Locais de Habitação (ELH), no âmbito do Programa 1.º Direito, somando agora 87 acordos.

Os acordos assinados nos últimos dias com Vimioso, Palmela, Ponte de Lima, Aljustrel, Reguengos de Monsaraz, Viana do Alentejo, Campo Maior, Fornos de Algodres, Montalegre, Paços de Ferreira e Nelas permitirão dar resposta a 974 famílias a viver em situações indignas de Habitação. De salientar que as ELH pressupõem ainda a identificação de necessidades habitacionais adicionais para cerca de 510 famílias e que poderão vir a ser enquadradas em respostas junto dos beneficiários diretos e do terceiro sector, conforme nota de imprensa enviada à RC.

Homologados pela Secretária de Estado da Habitação, Marina Gonçalves, e pelo Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local, Jorge Botelho, os acordos assinados com o IHRU definem um montante global de investimento pelo IHRU de mais de cerca de 60 milhões de euros, dos quais 33 milhões de euros são financiamento a fundo perdido.

De lembrar, que os investimentos que sejam efetuados no âmbito destes Acordos de Colaboração são elegíveis para financiamento a 100 % através do Plano de Recuperação e Resiliência, nos termos previstos na Portaria n.º 138-C/2021, de 30 de junho e nas orientações técnicas que estão em fase final de elaboração com a Estrutura “Recuperar Portugal”. Isto significa que, até 2026, destes acordos já assinados e dos que vierem a ser celebrados, teremos a oportunidade de financiar a 100 % 26 mil soluções habitacionais, desde que temporal, orçamental e materialmente elegíveis. O remanescente seguirá o enquadramento legal definido no Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho, muito antes de existir PRR, e que se encontra corporizado nos respetivos acordos de colaboração assinados.

As modalidades de soluções habitacionais previstas nestes Acordos de Colaboração passam por reabilitação e aquisição de frações ou de prédios habitacionais, aquisição de terrenos destinados à construção e construção de prédios ou empreendimentos habitacionais.

Integrado na Nova Geração de Políticas de Habitação (NGPH), o programa 1.º Direito visa a promoção de soluções habitacionais para as famílias mais carenciadas e sem alternativa habitacional.

O Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) assinou no mês de agosto mais onze acordos de colaboração com autarquias locais para as respetivas Estratégias Locais de Habitação (ELH), no âmbito do Programa 1.º Direito, somando agora 87 acordos.

Os acordos assinados nos últimos dias com Vimioso, Palmela, Ponte de Lima, Aljustrel, Reguengos de Monsaraz, Viana do Alentejo, Campo Maior, Fornos de Algodres, Montalegre, Paços de Ferreira e Nelas permitirão dar resposta a 974 famílias a viver em situações indignas de Habitação. De salientar que as ELH pressupõem ainda a identificação de necessidades habitacionais adicionais para cerca de 510 famílias e que poderão vir a ser enquadradas em respostas junto dos beneficiários diretos e do terceiro sector.

Homologados pela Secretária de Estado da Habitação, Marina Gonçalves, e pelo Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local, Jorge Botelho, os acordos assinados com o IHRU definem um montante global de investimento pelo IHRU de mais de cerca de 60 milhões de euros, dos quais 33 milhões de euros são financiamento a fundo perdido.

De lembrar, que os investimentos que sejam efetuados no âmbito destes Acordos de Colaboração são elegíveis para financiamento a 100 % através do Plano de Recuperação e Resiliência, nos termos previstos na Portaria n.º 138-C/2021, de 30 de junho e nas orientações técnicas que estão em fase final de elaboração com a Estrutura “Recuperar Portugal”. Isto significa que, até 2026, destes acordos já assinados e dos que vierem a ser celebrados, teremos a oportunidade de financiar a 100 % 26 mil soluções habitacionais, desde que temporal, orçamental e materialmente elegíveis. O remanescente seguirá o enquadramento legal definido no Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho, muito antes de existir PRR, e que se encontra corporizado nos respetivos acordos de colaboração assinados.

As modalidades de soluções habitacionais previstas nestes Acordos de Colaboração passam por reabilitação e aquisição de frações ou de prédios habitacionais, aquisição de terrenos destinados à construção e construção de prédios ou empreendimentos habitacionais.

Integrado na Nova Geração de Políticas de Habitação (NGPH), o programa 1.º Direito visa a promoção de soluções habitacionais para as famílias mais carenciadas e sem alternativa habitacional.

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