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Alterações da Agenda do Trabalho Digno entram hoje em vigor

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As alterações à lei laboral, previstas na Agenda do Trabalho Digno, entram hoje em vigor, dia 1 de maio, Dia do Trabalhador, após uma longa discussão no parlamento e sem que o diploma tenha obtido acordo na Concertação Social.

Segundo o Economia ao Minuto, a legislação foi publicada em Diário da República em 03 de abril, após ter sido aprovada no parlamento em 10 de fevereiro em votação final global, com os votos favoráveis apenas do PS, a abstenção do PSD, Chega, PAN e Livre e votos contra do BE, PCP e IL.

Marelo Rebelo de Sousa, Presidente da República, promulgou o decreto-lei em 22 de março, manifestando ainda algumas dúvidas uanto aos efeitos de algumas soluções que, segundo considerou, “podem porventura vir a ter, no mercado de trabalho, um efeito contrário ao alegadamente pretendido”.

As confederações patronais apontam inconstitucionalidades ao diploma, enquanto as centrais sindicais consideram que as medidas são insuficientes para garantir os direitos dos trabalhadores.

Segundo o Governo, a Agenda do Trabalho Digno assenta no combate à precariedade, na valorização dos jovens no mercado de trabalho, na promoção da conciliação entre a vida profissional, pessoal e familiar e na dinamização da negociação coletiva.

Entre as principais medidas estão o alargamento do teletrabalho, despesas de trabalho fixadas no contrato, pedidos de baixas até três dias através do SNS24, renúncias a créditos salariais só nos tribunais, aumento das compensações por despedimento, fim dos descontos para o Fundo de Compensação de Trabalho, empresas têm que dar informação sobre algorítmos, valor das horas extra aumenta a partir das 100 horas anuais, empresas que despedem impedidas um ano de recorrer a ‘outsourcing’, contratos temporários com limite de quatro renovações, licença parental do pai passa a 28 dias seguidos ou interpolados, presunção de contrato nas plataformas digitais, e teletrabalho não declarado pode ser crime.

 

Leia a notícia completa em: Economia ao Minuto

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