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Domingo, Abril 28, 2024

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Automobilista alcoolizado que provocou 30 focos de incêndio, julgado no próximo dia 18 de agosto

O automobilista detido pela GNR por crime de incêndio, em Ponte de Sor e Alter do Chão, Portalegre, vai ser julgado, em processo sumário, no próximo dia 18 deste mês de agosto.

Conforme a Rádio Campanário noticiou, o homem de 60 anos, detido na passada terça-feira, dia 9 de agosto, quando conduzia alcoolizado uma carrinha, com uma jante a roçar no asfalto, provocando cerca de 30 focos de incêndio, vai ser julgado no Tribunal de Ponte de Sor, concelho onde terá começado a prática do crime.

De salientar que a GNR tem indícios de que o fogo de grandes dimensões que na terça-feira deflagrou em Ponte de Sor e se propagou para o concelho vizinho de Alter do Chão, no distrito de Portalegre, teve origem no reacendimento de um dos focos de incêndio.

Depois de detido, o homem foi presente à procuradora de turno, em Portalegre, que requereu prazo para defesa e o julgamento sumário foi adiado para o dia 18 deste mês na Instância Local de Ponte de Sor.

O homem ficou sujeito a termo de identidade e residência (TIR).

Recorde-se que em causa está uma carrinha de caixa aberta, conduzida pelo homem, alcoolizado, que circulava na manhã de terça-feira, numa estrada entre Ponte de Sor e Alter do Chão, com o pneu dianteiro direito rebentado e com a jante, quase derretida, em contacto com o asfalto.

Projetadas para a berma da estrada, as faíscas provocadas pela jante a roçar no asfalto, ao longo de cerca de 20 quilómetros, originaram perto de 30 pequenos focos de incêndio, alguns dos quais obrigaram à intervenção dos bombeiros.

A GNR suspeita que o reacendimento de um dos focos de incêndio estará na origem do fogo que deflagrou depois, cerca das 15h00 de terça-feira, em Ponte de Sor, e que só foi dominado quase cinco horas depois.

Fiscalizado pela GNR, o condutor, que reside na zona de Lisboa e se deslocou ao Alentejo em lazer, foi submetido ao teste de alcoolemia, acusando uma taxa de álcool no sangue de 2,3 gramas por litro, enquadrada legalmente como crime.

Foto: D.R. (Arquivo)

 

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