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Beja: Morreu “Blé Açorda” condenado por matar amigo á facada! Família da vítima fica sem indemnização!

Manuel dos Santos,  autor confesso do homicídio à facada do amigo Francisco Ferro, faleceu na passada sexta-feira no Hospital de Beja.

De acordo com a informação avançada pelo Lidador Notícias, cCom extinção do processo, os familiares da vítima não recebem as indemnizações decididas pelo Coletivo de Juizes.

Manuel dos Santos, conhecido como “Blé Açorda”, de 60 anos,  assumiu a autoria da morte, com uma faca, de Francisco Ferro, de 63 anos, ocorrida na tarde de 26 de maio de 2020, tinha sido condenado no passado dia 12 de março a 14 anos de prisão e, ao pagamento de indemnizações aos dois filhos, no valor de 110 mil euros, tendo no passado mês de outubro o Tribunal da Relação de Évora (TRE) reduzido um ano à pena de prisão aplicada. Quanto ao resto, o valor das indeminizações fixadas em 110 mil euros e a manutenção do arguido em prisão preventiva no Estabelecimento Prisional de Beja, a aguardar o trânsito em julgado do acórdão, os juízes mantiveram essas decisões do Coletivo de Juízes do Tribunal de Beja.

O individuo, que sofria de diversos pobres de saúde, nomeadamente respiratórios, deu entrada no Serviço de Urgência do Hospital de Beja, cerca das 16,00 horas da passada quarta-feira, tendo no dia seguinte sido internado no Serviço de Medicina, acabando por falecer na sexta-feira. O funeral realizou-se na manhã de sábado.

A defesa de Manuel dos Santos tinha apresentado recurso para o  Supremo Tribunal de Justiça, recurso que tinha sido admitido, e visava que a pena fosse ainda mais reduzida e que o cumprimento da pena mais favorável ao arguido explicando que com a morte de Manuel dos Santos, “o processo é arquivado e extinguem-se as penas a que foi condenado, incluindo na parte relativamente à condenação de no pagamento de 110 mil euros de indeminizações aos filhos da vítima”.

Recorde-se que manuel dos Santos, no julgamento realizado no Tribunal de Beja, o Coletivo de Juízes absolveu o arguido dos crimes de homicídio qualificado agravado e de detenção de arma proibida.

Fonte: Lidador Notícias/Foto: JN

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